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Minas Gerais

MPF-MG de 1º grau

Criminal
31 de Maio de 2019 às 18h55

MPF em Minas obtém condenação de ex-servidor terceirizado da Prefeitura de BH por peculato

Acusado desviou mais de R$ 160 mil destinados a prestadores de serviço na área de saúde para sua conta pessoal

A palavra Condenação sob um fundo abstrato

Arte: Ascom/MG

O ex-servidor terceirizado da Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte (MG) Rildo Narcizo foi condenado a 6 anos e 3 meses de reclusão pelo crime de peculato. Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) em Minas Gerais, o acusado, cuja atribuição era formalizar o pagamento dos prestadores de serviços ambulatoriais e hospitalares contratados ou conveniados pelo SUS/BH, desviou, entre agosto de 2009 e abril de 2011, mais de R$ 171 mil.

Os desvios foram descobertos após um fornecedor reclamar da ausência de um pagamento no valor de R$ 4.732, referente ao fornecimento de insumos. Depois de uma apuração interna, foi descoberto que Narcizo havia realizado diversas alterações nos processos de pagamento, substituindo dados bancários originais dos prestadores de serviço do SUS/BH pelos seus dados pessoais.

Após a investigação inicial, a secretaria solicitou dados ao banco, relativos a movimentações de um período de nove meses, e concluiu pelo desvio do montante de R$ 162.931,70 - tudo depositado na conta do acusado. Após esse levantamento, a Polícia Federal também iniciou investigação e, com autorização judicial, obteve a quebra do sigilo bancário do acusado, confirmando os desvios apurados.

Durante o julgamento, Narcizo confessou que agiu "movido por uma raiva" e desviou dinheiro público, sempre para a sua conta, mas não comprovou em momento algum o ressarcimento dos danos. A defesa requereu a desclassificação do crime para a modalidade culposa, mas o magistrado não acolheu os argumentos. “Não merece acolhida a tese de desclassificação da defesa, em face da robusta prova material que demonstra que o réu desviou a totalidade dos valores em proveito próprio” e rechaçou também a possibilidade de diminuição da pena em razão da confissão em juízo. “De igual modo, afasto a aplicação da causa de diminuição por arrependimento posterior, por falta do requisito objetivo da reparação do dano, o que não ocorreu”. O acusado também foi condenado a pagar uma multa no valor de R$ 462.975,16.
Ação penal nº 31659-83.2015.4.01.3800

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