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Minas Gerais

MPF-MG de 1º grau

Criminal
24 de Setembro de 2020 às 16h0

Em Belo Horizonte (MG), ex-estagiária do INSS é condenada por fraude processual

Larissa Pongetti, que responde a mais de 20 ações penais por fraude contra a Previdência, adulterou passagens de ônibus para simular que estaria viajando no dia marcado para seu interrogatório em juízo

Imagem mostra a mão de um homem de terno e gravata segurando um martelo judiciário de madeira, como se estivesse indo batê-lo sobre a mesa. A imagem sugere que se trata de um juiz durante sessão de julgamento de algum processo. Inclusive, à esquerda da foto, aparece uma pequena parte das folhas de um processo, mas não dá pra ver se ele está aberto ou fechado..

Fonte: Freepik

O Ministério Público Federal obteve mais uma condenação da ex-estagiária do INSS, Larissa Villela Pereira Pongetti, desta vez pelo crime de fraude processual (artigo 347 do Código Penal).

Larissa, que estagiou no INSS em 1995, já recebeu quatro condenações por estelionato contra a Previdência Social e ainda responde a outras 13 ações penais em andamento. No total, ela é ré em 19 processos criminais que tramitam perante a Justiça Federal em Belo Horizonte (MG).

A ex-estagiária do INSS, presa pela Polícia Federal em novembro de 2014, foi investigada pelo aliciamento de pessoas interessadas em receber benefícios previdenciários mediante a utilização de documentos e informações falsos. Em troca, ela cobrava, em alguns casos, valores em torno de R$ 1,5 mil, mais o valor do primeiro benefício.

Quando foi presa, Larissa já havia sido condenada em duas ações penais, mas estava em liberdade, porque as penas aplicadas eram inferiores a quatro anos de reclusão e acabaram convertidas em penas substitutivas ou restritivas de direito. As investigações apontaram que, após condenada, ela continuou praticando o mesmo tipo de fraude.

Fraude processual – Desta vez, Larissa foi denunciada por um crime praticado contra a própria Justiça, em uma das ações penais que ela responde perante a 4ª Vara da Justiça Federal em Belo Horizonte.

De acordo com a sentença, a acusada alterou a data de passagens de ônibus, para simular que estaria viajando na mesma data do seu interrogatório em juízo.

O detalhe é que ela fez a alteração nas passagens após ter sido oficialmente intimada, em 25 de janeiro de 2018. A audiência estava marcada para 5 de fevereiro seguinte.

No dia 1º de fevereiro, a acusada peticionou de próprio punho perante a 4ª Vara Federal, pedindo o adiamento da audiência sob a justificativa de que, antes de ser intimada, portanto, sem saber da audiência, ela teria comprado passagem de ônibus para o período de 01/02/2018 a 07/02/2018. Não era verdade.

Ao perceber a divergência entre as datas que constavam do bilhete de passagem rodoviária e do cupom de embarque apresentados por Larissa, o Juízo Federal oficiou a empresa de transportes para prestar informações. A transportadora informou, então, que o bilhete fora emitido, na verdade, em 31 de janeiro de 2018, ou seja, seis dias após a intimação da ré.

Em juízo, Larissa acabou confessando ter se utilizado do artifício fraudulento para não comparecer à audiência, o que, para o Juízo Federal, configurou o crime do artigo 347 do Código Penal, que tem por objetivo justamente proteger a administração da Justiça da má-fé e da desonestidade processual.

Pelo crime, a ré recebeu pena mínima, de apenas três meses de detenção, que acabou substituída por uma pena restritiva de direito: prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas também pelo prazo de três meses.

Pena em dobro – O MPF recorreu da sentença, sustentando que, por lei, a pena base do crime de fraude processual deve ser aplicada em dobro quando a conduta é praticada no curso de uma ação criminal, que é justamente o caso dos autos. Tal previsão legal foi ignorada pela sentença.

A apelação também defende que “a pena da sentenciada deve ultrapassar consideravelmente o patamar mínimo”, pois a conduta social e a personalidade de Larissa Pongetti exigem um maior grau de valoração negativa, já que ela, “contumaz na prática de estelionato em prejuízo do INSS”, apesar de responder a dezenas de outras ações penais, mesmo assim, “não se afastou da conduta criminosa, utilizando-se também de outros subterfúgios para prejudicar uma das ações penais que tem contra si”.

O recurso será julgado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
(Ação Penal nº 0000887-98.2019.4.01.3800)

 

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