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Minas Gerais

MPF-MG de 1º grau

Criminal
18 de Março de 2020 às 16h5

Em Belo Horizonte (MG), cinco pessoas são condenadas por desvio de milhares de medicamentos do SUS

Grupo era liderado por ex-funcionária da PBH, que se aproveitava de seu livre acesso ao sistema de estoque para requisitar medicamentos, repassando-os depois a donos de farmácias por preços inferiores aos de mercado

Arte retangular com um fundo cinza escrito a palavra condenação

Arte: Ascom/MG

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação de cinco pessoas responsáveis por um esquema de desvio e comercialização de quase 10 milhões de unidades de medicamentos adquiridos com recursos do Sistema de Único de Saúde (SUS). Os fatos aconteceram em Belo Horizonte (MG) entre os anos de 2009 e 2013.

Na linha de frente das ações estava uma ex-servidora da Prefeitura Municipal de BH lotada na Farmácia Distrital da região do Barreiro. Em suas atividades, ela tinha acesso ao Sistema Integrado de Estoque, que é um programa municipal de registro e controle de medicamentos distribuídos gratuitamente pelo SUS, assim como às fichas de controle e movimentação de materiais.

Aproveitando-se desse livre acesso ao estoque, ela requisitava medicamentos em nome da Gerência de Distrito Sanitário do Barreiro, órgão que possui apenas funções administrativas de coordenação e monitoramento de políticas de saúde e não realiza qualquer atividade de dispensação de medicamentos, e em nome de hospitais que não recebem material da prefeitura de Belo Horizonte, de forma que o desvio não era notado, pois tais instituições sequer tinham a expectativa de receber tais produtos.

Conforme descreve a sentença, “Tal artifício permitia que a servidora subtraísse os produtos da farmácia sem chamar atenção, e sem que houvesse incongruência entre o estoque físico e os dados do sistema”.

Em 2013, no entanto, após uma pessoa perceber a servidora carregando caixas de medicamentos para seu veículo, a Auditoria-Geral do município deu início a uma investigação, no curso da qual encontrou movimentações atípicas, com um volume gigantesco de medicamentos desviados. Para se ter ideia da quantidade de remédios subtraídos pelos acusados, a denúncia do MPF, apresentada em fevereiro de 2016, relatou que o fluxo de medicamentos antimicrobianos aumentou de 47.816 unidades (em 2008) para 94.561 (em 2010), atingindo 450.920 unidades no ano seguinte (2011). Já os remédios sob controle especial passaram de 0 unidades em 2007 para 2,1 milhões em 2011.

A sentença também registrou que, somente entre janeiro e outubro de 2012, mais de 1,8 milhões de unidades de medicamentos foram destinados pela Farmácia Distrital do Barreiro à Gerência do Distrito Sanitário do mesmo bairro, assim como entraram no estoque da farmácia 335.918 unidades oriundas da gerência. No total, em 2009, foram movimentados irregularmente pela ex-servidora 935.882 medicamentos; em 2010, 702.073; em 2011, 3.878.295; em 2012, 2.983.837, e, entre janeiro e maio de 2013, 136.904.

Os depoimentos e informações apuradas durante as interceptações telefônicas comprovaram o modus operandi do grupo: os compradores “encomendavam” os medicamentos de seu interesse, que eram em seguida requisitados pela servidora no sistema de estoque da prefeitura.

Após a requisição irregular dos medicamentos, a acusada os recebia na Farmácia Distrital do Barreiro, de onde eram retirados por seu marido e cúmplice, que estacionava um veículo na garagem do órgão, carregava os produtos, e os levava para casa, para serem vendidos a terceiros a preços inferiores aos praticados pelo mercado. Dois dos compradores, também denunciados pelo MPF, eram donos de farmácias na capital. Em determinadas ocasiões, eles próprios retiravam os produtos na unidade do Barreiro.

Por ocasião do cumprimento dos mandados de busca e apreensão na residência do casal, foram encontrados também medicamentos sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), além de remédios que constam da Lista de Produtos Falsificados desse órgão.

Para o Juízo da 35ª Vara Federal, “o desvio de medicamentos fornecidos pela Prefeitura e destinados ao Sistema Único de Saúde à população doente, necessitada, demonstra um alto grau de reprovabilidade de sua conduta [dos acusados], haja vista que tais medicamentos tinham como finalidade o fornecimento gratuito a pessoas necessitadas, que deixaram de ser atendidas”.

Todos os fatos foram admitidos e detalhados em juízo pela própria acusada, que recebeu pena de 5 anos e 5 meses de prisão pelos crimes de peculato (artigo 312 do Código Penal) e venda ilegal de produto destinado a fins terapêuticos sem registro (art. 273, § 1º, I, do CP).

Pelos mesmos crimes foram condenados seu marido (pena de 5 anos e 8 meses de prisão), os dois proprietários de farmácia compradores dos remédios (cada um à pena de 4 anos e 4 meses), e um vigilante que auxiliava o grupo (pena de 3 anos e 3 meses).

Eles ainda terão de reparar o dano causado aos cofres públicos no valor de R$ 897.551,76.

O MPF vai recorrer da sentença, porque considerou insuficientes as penas aplicadas pelo Juízo Federal diante da gravidade dos crimes.
(Ação Penal nº 0010075-23.2016.4.01.3800 )

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