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Tocantins

27 de Maio de 2008 às 14h52

Produtor de soja é denunciado por trabalho escravo no Tocantins

Esta é a terceira denúncia deste ano por redução de trabalhadores rurais a condições degradantes.

O Ministério Público Federal no Tocantins denunciou o produtor de soja Paulo Alberto Fachin, proprietário da Fazenda Campos Lindos, no município de Campos Lindos (TO), por reduzir trabalhadores rurais à condição análoga à de escravo, sujeitando-os a jornadas exaustivas e a condições degradantes. Os trabalhadores foram aliciados na cidade de Balsas (MA) por Firmino Ferreira Feitosa, conhecido por Bina, e Ricardo Longui para trabalharem como catadores de raízes no preparo de solo para plantio de soja, auxiliar de serviços gerais, tratorista, mecânico, cozinheira e carpinteiro.

Ao menos 61 trabalhadores foram arregimentados por Bina e Ricardo e levados à fazenda de Paulo Alberto Fachin, onde permaneceram sob regime análogo ao de escravo até 7 de outubro de 2006, quando foram libertados em uma fiscalização do Ministério do Trabalho, do Ministério Público do Trabalho e da Polícia Federal.

Parte dos trabalhadores estava alojada na fazenda e o restante, na cidade de Campos Lindos, onde foram distribuídos em mais três locais diferentes. Os alojamentos da fazenda, três barracos com cobertura de palha, não possuíam janelas e as portas eram improvisadas. Também não havia vaso sanitário, pia ou chuveiro, apenas um arremedo de sanitário composto de um cercado de madeira protegido por lona com um buraco no meio e piso de tablado. Não era fornecido papel higiênico ou outro item básico de higiene pessoal. Para tomar banho, os trabalhadores valiam-se de água do córrego que passava perto dos abrigos. As condições dos alojamentos da cidade eram semelhantes.

Jornada - Os alojados na fazenda iniciavam seu turno às 6h e terminavam por volta das 17h. Já os trabalhadores que se alojavam na cidade pegavam o ônibus às 4h e só voltavam para casa por volta das 19h. Os trabalhadores recebiam também por produção e eram obrigados a trabalhar por períodos excessivos, já que tinham interesse em ganhar mais. O horário de almoço era freqüentemente desrespeitado, já que não interrompiam sua jornada, pois necessitavam trabalhar mais para produzir mais e aumentar seus ganhos. Além das jornadas exaustivas, eles contavam apenas com descanso quinzenal, ao contrário do regime legal de descanso semanal.

Num dos barracos dormiam duas cozinheiras e o denunciado Ricardo, apontado como o gerente do local. Não havia respeito à privacidade dos três ocupantes, já que os cômodos eram divididos apenas por uma estrutura de palha que não fazia a contento a função de parede. O chão era de terra batida e abrigava também os mantimentos dos trabalhadores, que ficavam dispersos no chão ou em prateleiras improvisadas.

Não era fornecida água potável, e os trabalhadores eram obrigados a usar um riacho tanto para preparar os alimentos como para beber e lavar roupas. Nas frentes de trabalho, onde o esforço físico e o sol escaldante reclamam uma hidratação permanente, os trabalhadores não possuíam à disposição água fresca; apenas água suja e quente, armazenada em recipientes reaproveitados.

Paulo Alberto Fachin foi o beneficiário da empreitada criminosa e deve, segundo a denúncia, ser responsabilizado por trabalho escravo (artigo 149), frustração de direito assegurado por lei trabalhista (artigo 203), aliciamento de trabalhadores (artigo 207) e falsificação de documentos públicos (artigo 297, parágrafo 4º) - todos previstos no Código Penal. Firmino Ferreira Feitosa e Ricardo Longui, encarregados de arregimentar os trabalhadores e os conduzir até o local do crime, além de lidar com as vítimas por todo o período em que se submeteram à escravidão, devem responder por trabalho escravo e aliciamento de trabalhadores.


Rogério Franco
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