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Rio Grande do Sul

Fiscalização de Atos Administrativos
18 de Dezembro de 2023 às 15h30

MPF recomenda à Polícia Rodoviária Federal que capacite seus agentes para atender a pessoas com transtorno do espectro autista no RS

Manual de Atendimento Integrado a Pessoa com Transtorno do Espectro Autista foi publicado em portaria da PRF em setembro de 2023

Fotografia da mão de uma pessoa segurando uma caneta, com o texto "recomendação" na cor preta e ao centro.

Arte: Comunicação MPF

O Ministério Público Federal (MPF) encaminhou recomendação ao Superintendente da Polícia Rodoviária Federal (PRF) no Rio Grande do Sul para que adote medidas no sentido de capacitar os agentes policiais da sua força "para efetiva e adequada observância e aplicação do Manual de Atendimento Integrado a Pessoa com Transtorno do Espectro Autista". Foi concedido o prazo de 90 dias para que a PRF responda se acatará a recomendação.

O documento, assinado pela procuradora da República Luciane Goulart e pelo procurador regional dos Direitos do Cidadão Adjunto no RS, Fabiano de Moraes, frisa que “pessoas dentro do espectro autista apresentam variados graus de comprometimento nas interações sociais, na comunicação e na linguagem, além de variadas alterações sensoriais”.

Os procuradores reforçam seu argumento ao lembrar que “em alguns casos, o simples deslocamento em veículo já é fator estressante e desencadeador de crises”, o que já demanda a necessidade de capacitação para a força policial saber como agir nessas situações.

Manual - O texto da recomendação informa que o Manual de Atendimento Integrado a Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (M-038) foi publicado como portaria dentro da PRF, em setembro de 2023 (Portaria Diop/PRF Nº 163).

O MPF, entretanto, colheu relatos de agentes da força, em inspeções realizadas durante atividades de controle externo de atividade policial em Delegacias da PRF, que mostram um “desconhecimento prático e teórico do tema” como também “falta de capacitação institucional” para a aplicação do manual em suas atividades de fiscalização.

Tal despreparo, aponta o texto da recomendação, dificulta a correta aplicação, por parte dos agentes, da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social e da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015). De acordo com essa última, ressalta-se o art. 9º, inciso I: a pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com finalidade de proteção e socorro em quaisquer circunstâncias.

Lei - Os procuradores também destacam a Lei nº 12.764/2012, que instituiu a Política Nacional dos Direitos da Pessoa com TEA (Lei Berenice Piana), onde vemos que a pessoa com transtorno do espectro autista (TEA) é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais. Essa lei estabelece ainda "a responsabilidade do poder público quanto à informação pública relativa ao transtorno e suas implicações", dentro da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

 

Íntegra da recomendação

 

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