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Rio de Janeiro

Combate à Corrupção
25 de Abril de 2024 às 10h20

MPF, Incra e Município de Duque de Caxias (RJ) discutem medidas para efetiva destinação social de terras federais centenárias na baixada fluminense

Articulação tem como objetivo garantir que políticas de reassentamento e de proteção ambiental sejam efetivadas na área, evitando a grilagem e cumprindo mandamento constitucional

Foto de três homens e sete mulheres sentados em volta de mesa de reunião, em ambiente de escritório

Foto: Comunicação MPF

O Ministério Público Federal (MPF), o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), o Instituto de Terras e Cartografia do Rio de Janeiro (Iterj) e membros da Secretaria de Urbanização do Município de Duque de Caxias se reuniram no último dia 16 de abril para debater, entre outras soluções, a regularização fundiária de 13 áreas disponíveis para urbanização no local denominado antigo Núcleo Colonial São Bento, contando com sua maior parte localizada no município da baixada fluminense. 

No encontro, foram articuladas medidas para eventual alienação ou doação de parte das terras da autarquia federal para a expansão territorial do município. Para o MPF, é importante a apresentação de um projeto claro para a área, que contemple aspectos ambientais, socioambientais e políticas de reassentamento, bem como plano de fiscalização pelo Incra e pelo Estado do Rio de Janeiro, não só ao final, mas durante a execução do projeto.

A situação da região vem sendo acompanhada há algum tempo pelo MPF, que emitiu recomendações, convocou audiências públicas e instaurou inquéritos civis para apurar a evolução das tratativas. A área tem sido alvo de especulação imobiliária, grilagem e invasões, o que enseja articulação e diálogo entre as instâncias envolvidas para que se obtenha a efetivação da função social do bem público em questão, considerando a sua borda com intensa pressão antrópica.

A cessão de uma área federal para um ente municipal envolve uma série de compromissos firmados pelo município na destinação da área. Entre os termos estão preservação ambiental, atendimento do interesse público e efetivação do aproveitamento da terra. Muitas vezes, por não conseguir cumprir os termos pactuados, ocorre a reversão do bem, que volta para a responsabilidade do órgão federal, movimento indesejável por gerar custos sociais e econômicos a todos envolvidos e à sociedade. O próprio Município de Duque de Caxias, por exemplo, já teve uma área revertida para o Incra, o local denominado Campo do Bomba, após falhar na implantação de uma unidade de abastecimento.

Nesse sentido, um dos encaminhamentos da reunião da semana passada foi a requisição, por parte do MPF, para que o município fluminense apresentasse projetos para as áreas nas quais tem interesse, fazendo constar os valores e as fontes de custeio para cada proposta. Os projetos deverão ser analisados pelo Iterj, para que o órgão estadual verifique se as áreas desejadas são passíveis de acordo técnico para realização de regularização fundiária.

A análise deverá passar pelo pedido de adesão recente do município ao programa Titula Brasil (Portaria Conjunta Mapa/Incra nº 1/2020), que estabelece um protocolo com incentivos aos municípios para se apropriarem de terras públicas sem destinação do Incra e promoverem a devida regularização fundiária e/ou titulação definitiva do direito de moradia ou aproveitamento econômico.

O Município de Duque de Caxias deverá, ainda, prestar informações sobre eventual projeto de desfavelização de Jardim Gamacho, área na qual, segundo informações da Secretaria de Urbanismo, a urbanização não é possível devido à precariedade das ocupações que lá se encontram, tornando-se aparentemente um enclave no qual deverá haver reversão de ocupação ao poder público para conferir dignidade aos ocupantes atuais.

O MPF acionará, por fim, a Secretaria de Patrimônio da União (SPU), órgão do Ministério de Gestão e Inovação em Serviços Públicos responsável por estabelecer as diretrizes para destinação de terras federais, para averiguar a possibilidade de parceria para venda em leilão de imóveis cedidos pelo Incra, especialmente aqueles inaptos a destinação social por razões diversas, bem como para monitorar em que condições os órgãos cedentes e intervenientes poderão se obrigar a exercer a fiscalização da implantação de tais projetos pelo município, dada a lacuna legislativa atual.

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