Javascript desabilitado
Logo MPF nome Logo MPF

5ª Região

15 de Março de 2007 às 17h28

Cassado prefeito de Carnaubeira da Penha (PE)

Decisão do TRE-PE seguiu parecer da Procuradoria Regional Eleitoral.

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) cassou e declarou inelegíveis o prefeito de Carnaubeira da Penha Manoel José da Silva e o vice-prefeito Afonso Bastos Gonçalves. Eles foram condenados por abuso de poder político e econômico e terão ainda que pagar multa no valor de 15 mil reais. O município fica a 425 km do Recife.

A decisão foi unânime e seguiu parecer da Procuradoria Regional Eleitoral de Pernambuco (PRE/PE), que defendeu a manutenção, na íntegra, da sentença proferida pelo juiz da 72ª Zona Eleitoral e pediu o indeferimento do recurso interposto pelo prefeito e pelo vice-prefeito.

Manoel e Afonso foram acusados de utilizar indevidamente a festa da santa padroeira da cidade, patrocinada pela prefeitura, para promover suas candidaturas nas eleições de 2004. O vocalista da banda de forró Cheiro de Menina, que apresentou-se em praça pública por ocasião das festividades, cantou músicas de campanha e pediu explicitamente votos para os então candidatos, inclusive mencionando o número da chapa: 22.

Além disso, várias testemunhas informaram, em depoimento, que os agentes responsáveis pela segurança do evento usavam adesivos dos então candidatos e distribuíam diversos materiais de propaganda eleitoral. Perto do palco havia ainda uma fotografia de Manoel José da Silva.

Artistas - O procurador regional eleitoral Fernando José Araújo Ferreira afirma que festas desse tipo, em municípios pequenos do interior do estado, atraem um público muito grande, principalmente quando há atrações artísticas de grande porte – como a banda Cheiro de Menina –, que não costumam se apresentar com freqüência nessas localidades. Ele ressalta ainda que os artistas gozam de grande prestígio junto ao povo, que “costuma dar respaldo aos seus pronunciamentos, sem analisar as razões que os levaram a apoiar determinados políticos”.

Apoiados pelo então prefeito de Carnaubeira da Penha, Manoel e Afonso beneficiaram-se dos cofres públicos, disputando as eleições com vantagem incontestável sobre os demais concorrentes, o que prejudicou a isonomia e, conseqüentemente, a lisura do pleito.

O TRE-PE declarou a inelegibilidade de Manoel José da Silva e Afonso Bastos Gonçalves por três anos, cassou seus diplomas eleitorais e ordenou a realização de novas eleições. O tribunal determinou ainda o cumprimento imediato da decisão.

A Procuradoria Regional Eleitoral de Pernambuco (PRE/PE) é o órgão do Ministério Público Eleitoral que atua perante o Tribunal Regional Eleitoral do estado (TRE-PE).


Cláudia Holder
Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria Regional da República da 5ª Região
Telefone: (81) 2121.9869
E-mail: asscom@prr5.mpf.gov.br



Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal
Procuradoria Regional da República da 5.ª Região
Procuradoria Regional Eleitoral em Pernambuco
Telefones: (81) 2121.9823 / 2121.9824 / 2121.9894
Celular / WhatsApp: (81) 9.9213.9334 - apenas para atendimento a jornalistas (de segunda a sexta, das 10h às 17h)
E-mail: prr5-ascom@mpf.mp.br
Twitter: MPF_PRR5

Contatos
Endereço da Unidade

Rua Frei Matias Téves, 65
Ilha do Leite - Recife/PE
CEP 50070-465

PABX: (81) 2121-9800 / 9804
Atendimento de 10h às 17h

Setor de Atendimento ao Cidadão (SAC)
Telefone: (81) 2121-9825
http://cidadao.mpf.mp.br/


Coordenadoria Jurídica - COJUD
(81) 92127583


Sistema de Protocolo Eletrônico

- Destinado a órgãos públicos e pessoas jurídicas.
Portal do Peticionamento Eletrônico
- Destinado a cidadãos e advogados.

Como chegar
Sites relacionados
Área Restrita