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5ª Região

Patrimônio Público
2 de Agosto de 2023 às 9h35

TRF5 segue entendimento do MPF e condena construtora a devolver R$ 325 mil aos cofres públicos por creche inacabada

Decisão unânime do Tribunal confirmou sentença favorável em ação civil ajuizada pelo MPF

foto de um homem em uma obra inacabada

Foto ilustrativa: Fernando Frazão/Agência Brasil

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) confirmou sentença que condenou a empresa Phoenix Construções e Incorporações a ressarcir R$ 325 mil aos cofres públicos em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF). O valor corresponde ao percentual de obra não executada e aos serviços realizados em desacordo com o projeto para a construção de uma creche no Município de Lavras da Mangabeira, no Ceará, com recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

A ação do MPF narra que, em 2010, o município cearense celebrou convênio com o Ministério da Educação para a construção de uma creche no âmbito do Programa Nacional de Reestruturação e Aquisição de Equipamentos da Rede Escolar Pública de Educação Infantil (Proinfância). Após licitação, a empresa Phoenix foi contratada para realizar a obra, avaliada em R$ 1,2 milhão. Apesar de receber integralmente o valor acordado, a construtora paralisou as obras com 90,23% de execução física concluída. Além disso, parte da edificação estaria fora dos padrões contratados.

Condenada pela 16ª Vara Federal do Ceará a ressarcir o prejuízo referente à parte não concluída da obra, a empresa recorreu ao TRF5. Na apelação, a construtora alegou divergência entre o laudo apresentado pela prefeitura em 2012, que atesta a conclusão de mais de 98% das obras, e o laudo de 2014, que aponta a execução de apenas 90% da construção. No pedido de reforma da sentença, a empresa sustenta que as informações corretas estão no primeiro laudo e pede que o valor do ressarcimento seja de R$ 15 mil, que corresponde ao percentual de 1,24% de inexecução da obra contratada.

Contraponto – Em parecer enviado ao Tribunal, o MPF reiterou que as provas juntadas nos autos do processo, como laudos, fotos e depoimentos, comprovam a execução de apenas 90% da obra. O órgão lembra que, ouvido em Juízo, o engenheiro civil do município que elaborou ambos os laudos confirmou que o documento produzido em 2012 não refletia o real andamento das obras, já que o contrato não era verificado durante as vistorias e a aferição da obra era feita a partir da análise do projeto e do orçamento apresentado pela empresa. Relatou ainda haver dificuldade de aferir os pormenores da construção e falta de exame do cumprimento dos detalhes da obra, devido ao elevado número de projetos do município.

Seguindo o entendimento do MPF, a Quarta Turma do TRF5, por unanimidade, negou o recurso apresentado pela Phoenix Construções e determinou o ressarcimento ao erário no valor de R$ 325 mil. 

Processo 0001255-33.2015.4.05.8102. Consulta Processual

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