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5ª Região

31 de Julho de 2008 às 10h3

Prefeito de Japi (RN) responde a ação criminal por desvio de verbas da Funasa

Ministério Público Federal denunciou prefeito por não ter feito as obras previstas em convênio no valor de 110 mil reais.

O Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), no Recife, recebeu a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra Tarcísio Araújo de Medeiros, prefeito do município de Japi, no Rio Grande do Norte, localizado a 185km de Natal, por desvio de verbas públicas federais.

Ele agora é réu em ação criminal e responde pelos crimes de responsabilidade previstos no artigo 1º, incisos I e VII, do Decreto-lei nº 201/67.

O MPF, por meio da Procuradoria Regional da República da 5ª Região, ofereceu denúncia contra Tarcísio Araújo de Medeiros em função de irregularidades envolvendo o convênio firmado em dezembro de 1999 entre a prefeitura de Japi e a Fundação Nacional de Saúde (Funasa), para a construção de 135 conjuntos sanitários no município. O valor total do convênio, 110 mil reais, foi repassado em duas parcelas pagas em junho e outubro de 2000.

Terminado o prazo do convênio, em 10 de março de 2001, Tarcísio Medeiros não prestou contas dos valores recebidos e de sua aplicação, conforme deveria ter feito para cumprir sua obrigação de prestar contas do emprego das verbas públicas que havia recebido.

Diante do descaso do prefeito, a Funasa enviou um funcionário ao município de Japi, no dia 15 de março de 2001, para verificar se o convênio havia sido, de fato, cumprido. Ao realizar a vistoria, não encontrou um único banheiro construído e sequer lhe foi informada a destinação dada ao dinheiro recebido pela prefeitura. O prefeito ainda se esquivou de receber o técnico da Funasa.

O MPF entende que Tarcísio Medeiros não aplicou a verba pública recebida, tendo desviado os recursos em proveito próprio. “É presumível que, se lhes houvesse dado a destinação pública devida, as contas teriam sido prestadas e ele não teria tido necessidade de se ‘ocultar’ do servidor da Funasa”, diz a denúncia.

Em julho de 2002, mais de um ano após o fim do convênio e a primeira visita do técnico da Funasa, o funcionário voltou à cidade e, novamente, verificou que os banheiros que deveriam ter sido construídos com os 110 mil reais repassados para o município não existiam. Não foi construído um módulo sanitário domiciliar sequer.

Em outubro de 2002, a Funasa convocou o prefeito para prestar contas sobre o emprego dos recursos recebidos, por meio de três convocações publicadas no Diário Oficial. Não houve resposta. Ao apreciar o caso, o Tribunal de Contas da União considerou irregulares as contas referentes ao convênio firmado por Tarcísio Araújo de Medeiros com a Fundação Nacional de Saúde e condenou o prefeito ao ressarcimento dos valores recebidos.

Tarcísio Araújo de Medeiros foi denunciado ao TRF-5, e não à Justiça Federal em primeiro grau, porque, como ainda é prefeito, tem foro especial. Se for condenado, ele pode receber pena de até 15 anos de detenção, além de perder o cargo e ficar impedido de exercer cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, pelo prazo de cinco anos.

Nº do processo no TRF-5: 2007.84.00.009898-7 (INQ 1898 RN)
http://www.trf5.gov.br/processo/2007.84.00.009898-7

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