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5ª Região

Direitos do Cidadão
11 de Novembro de 2020 às 16h5

MPF quer que União comprove fornecimento de remédios de alto custo ao estado de Pernambuco

Justiça já havia determinado, por meio de liminar, o envio urgente desses medicamentos

#pracegover Fotografia de medicamentos em uma estante e uma mão segurando um medicamento.

Foto: iStock/GettyImages

A assistência à saúde é constitucionalmente um direito de todos e dever do Estado. Com base nesse fundamento, o Ministério Público Federal (MPF) quer que a União comprove o fornecimento de medicamentos de alto custo para o estado de Pernambuco, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

A Justiça Federal em 1ª instância já havia determinado, por meio de liminar, que a União enviasse ao estado de Pernambuco, com urgência, medicamentos do Grupo 1A do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (Ceaf). Entre os remédios estão os de uso contínuo, para pessoas com doenças crônicas, e os imunossupressores, para pacientes transplantados. São eles: Abatacepte, Alfaepoetina, Bimatoprosta, Cinacalcete, Donepezila, Entecavir, Etanercepte, Everolimo, Imunoglobulina humana, Latanoprosta, Metotrexato, Pramipexol, Quetiapina, Rivastigmina, Sevelâmer, Tacrolimo, Tafamidis e a Trastuzumabe.

A União foi intimada judicialmente para comprovar o cumprimento da decisão liminar. Isso porque o estado de Pernambuco afirma que os remédios não estão sendo fornecidos de forma contínua e, com isso, a população está ficando desamparada.

Recurso - A União entrou com recurso no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) solicitando um prazo maior para comprovar o cumprimento da determinação, bem como para excluir a multa diária fixada ou reduzi-la para R$ 100. Por meio de parecer, enviado ao TRF5, o procurador regional da República Domingos Sávio Tenório de Amorim se manifestou pelo não acatamento do recurso.

O procurador regional da República ressalta que o descumprimento do fornecimento dos medicamentos ao estado de Pernambuco pode resultar em grave lesão à saúde da população ou mesmo colocar em risco a vida dos pacientes. “Não há dúvida, portanto, que a aplicação de multa diária, como meio coercitivo para impor o cumprimento da liminar, mostra-se válida e legítima”, assinala Domingos Sávio Tenório.

Caso a União não demonstre o fornecimento dos remédios no prazo estabelecido, além do pagamento de multa, o MPF quer que seja apurada a responsabilidade do(s) agente(s) público(s) responsável(eis) pelo seu descumprimento, para fins de punições cabíveis. O processo é fruto de ação civil pública ajuizada pelo estado de Pernambuco. O fundamento é de que a aquisição desses fármacos é responsabilidade da União, conforme previsto em lei.


N.º do processo: 0810616-24.2020.4.05.0000

Confira aqui a íntegra do parecer.

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