MPF consegue manter prisão de líder de organização criminosa acusado de fraudar concursos públicos
Vicente Borges é acusado de cometer fraudes em mais de 50 concursos públicos. No momento do flagrante, preparava-se para burlar certame do Ministério Público do Rio Grande do Norte
Arte: Secom/PGR
Por unanimidade, a Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, no Recife, negou habeas corpus a Vicente Fabrício Nascimento Borges, acusado dos crimes de fraude em concursos públicos, associação criminosa, posse ilegal de arma e lavagem de dinheiro. No momento do flagrante, o réu preparava-se para burlar certame do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), em 7 de maio de 2017. A decisão seguiu parecer do Ministério Público Federal (MPF) da 5ª Região, que se posicionou contra o pedido de liberdade.
Segundo o processo, Vicente Borges é um dos líderes de organização criminosa existente há aproximadamente dez anos e que já cometeu fraudes em mais de 50 concursos públicos federais, estaduais e municipais, em diversos estados brasileiros. Candidatos repassavam questões para a quadrilha, por meio de pontos eletrônicos, e recebiam o resultado dos gabaritos da mesma forma. No certame do MPRN, por exemplo, cada vaga valia R$ 25 mil.
A casa onde funcionava a sede da quadrilha ficava no bairro Portal do Sol, em João Pessoa (PB). No local, em maio do ano passado, foram encontrados pistolas, carregadores e cartuchos de propriedade do acusado e de seu irmão, Flávio Nascimento Borges, que é processado pelo Ministério Público. A Justiça Federal em João Pessoa determinou a prisão de Vicente Borges e de outros envolvidos no esquema. O Ministério Público acusou 17 pessoas por participação nas fraudes.
No pedido de liberdade, a defesa de Vicente Borges alegou, entre outras coisas, que o acusado é réu primário, que não representa perigo para a sociedade e que a associação já foi desbaratada, seus integrantes e funções identificados, impossibilitando novos atos. O Procurador Regional da República Wellington Cabral Saraiva, do Ministério Público Federal, rebateu a pretensão dos réus e sustentou a necessidade de manter a prisão, para garantia da ordem pública, para sanar os prejuízos à sociedade e à administração pública, em face da atuação criminosa e da forte possibilidade de repetição da conduta.
N.º do processo: 0802042-80.2018.4.05.0000 (PJe)
Íntegra do parecer do MPF
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