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5ª Região

Criminal
28 de Julho de 2017 às 15h30

MPF na 5ª Região consegue manter a condenação de homens que ofereceram “dinheiro do guaraná” a agente da PRF

O motorista e o dono do veículo foram condenados a dois anos de reclusão por terem oferecido R$ 200 a policial rodoviário federal na tentativa de burlar as leis de trânsito

O Ministério Público Federal (MPF) na 5ª Região conseguiu, na 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, manter a condenação de dois réus acusados de oferecerem o “dinheiro do guaraná”, no valor de R$ 200 reais, a um agente da Polícia Rodoviária Federal (PRF) no município de Sertânia, em Pernambuco. Severino José da Silva e Enoque Manoel de Souza haviam sido condenados pela Justiça Federal a dois anos de reclusão e mais 30 dias-multa no valor de 1/10 do salário mínimo correspondente ao ano do delito, em 2014. Os dois recorreram ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), mas a apelação não foi acatada pela Turma, que acompanhou o entendimento do parecer emitido pelo MPF. A sessão ocorreu na última terça-feira (25).

O caso aconteceu no posto da PRF de Cruzeiro do Norte, em Sertânia, às 13h20 de 11 de novembro de 2014. Severino José da Silva, que dirigia um caminhão trator, foi autuado por estar com o lacre da placa do semirreboque rompido, além de ter a autorização especial de trânsito vencida. Ao saber das informações, o motorista entrou em contato, por telefone, com Enoque Manoel de Souza, dono do veículo. Segundo depoimentos do agente que fez a abordagem e de outro colega que testemunhou o fato, o proprietário teria combinado com o motorista o “dinheiro do guaraná” no valor de R$ 200, que seria oferecido ao policial que fez a abordagem. O motorista foi autuado em flagrante no momento em que fez a proposta.

A Justiça Federal condenou os dois réus pela prática de crime de corrupção ativa, como especifica o artigo 333, do Código Penal. Eles entraram com recurso na segunda instância, alegando que o crime não existiu e que o dinheiro teria sido oferecido a pedido do próprio agente. No entanto, o outro policial que colaborou com a investigação contou que Severino José da Silva tomou a iniciativa de oferecer a quantia em troca da omissão das infrações e, consequentemente, da não aplicação das punições.

Para o MPF, é importante ressaltar que oferecer dinheiro indevido a agente público, como foi o caso, é um dos tipos de corrupção ativa. “No momento em que o autor oferece ou promete espontaneamente a vantagem indevida, consumado estará o crime, independentemente da aceitação da oferta”, esclarece o parecer.


Números do processo:
0000246-91.2015.4.05.8310

Íntegra do parecer


A divulgação desta notícia não substitui a comunicação oficial deste ato pelo órgão responsável.

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