Javascript desabilitado
Logo MPF nome Logo MPF

5ª Região

Eleitoral
5 de Outubro de 2023 às 19h55

Em ação do MP Eleitoral, TSE condena Republicanos por fraude à cota de gênero em Itambé (PE) nas Eleições 2020

Em outra ação, Corte cassou vereadores eleitos pelo PDT em Baião, no Pará, pelo uso de candidatas fictícias

Em ação do MP Eleitoral, TSE condena Republicanos por fraude à cota de gênero em Itambé (PE) nas Eleições 2020

Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acolheu pedido do Ministério Público Eleitoral para reconhecer que houve fraude à cota de gênero no registro de três candidatas pelo Republicanos para concorrer ao cargo de vereador em Itambé (PE), nas Eleições 2020. A decisão foi tomada na sessão plenária desta quinta-feira (5). Em outro processo julgado julgado durante a sessão, a Corte cassou vereadores eleitos pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), em Baião (PA), também pelo descumprimento da lei que obriga as legendas a destinarem ao menos 30% das candidaturas para vereador às mulheres.

Nos dois casos, o TSE anulou os votos recebidos pelas agremiações que fraudaram a norma e determinou o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário para redistribuição dos cargos de vereador. Além disso, a Corte tornou inelegíveis por oito anos as candidatas fictícias.

Na ação ajuizada pelo MP Eleitoral relativa às eleições em Itambé (PE), o órgão argumentou estarem presentes todos os elementos caracterizadores da fraude à cota de gênero, conforme jurisprudência do TSE: votação ínfima, não realização de atos de campanha, ausência de gastos com propaganda eleitoral e pedido de votos em favor de candidatura adversária. Além disso, duas das candidatas laranjas são filha e esposa de outro candidato ao cargo de vereador.

No caso de Baião (PA), o MP Eleitoral defendeu que a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE/PA) fosse reformada, diante da presença de características que confirmavam o uso de candidatas fictícias para atingir a cota. Segundo o órgão, as candidatas apresentaram votação zerada ou não expressiva e prestação de contas com declaração apenas de recebimento de recursos estimáveis, sem a demonstração de distribuição do material recebido ou da realização de atos de campanha.

Desfiliação partidária – Em outro processo julgado nesta quinta-feira (5), o TSE reconheceu  a regularidade da ação de perda de mandato eletivo contra o vereador Juvenil de Almeida Silvério apresentada por seu suplente, durante prazo estipulado exclusivamente para questionamentos do partido político. Ele foi eleito pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), em 2020, por São José dos Campos (SP), mas desfiliou-se sem justa causa, aderindo ao Partido Social Democrático (PSD). A decisão unânime seguiu parecer do Ministério Público Eleitoral.

Conforme Resolução do TSE, quando o partido político não formula o pedido de perda de mandato no prazo de 30 dias após a comunicação da desfiliação, pela Justiça Eleitoral, quem tiver interesse jurídico ou o MP Eleitoral pode apresentar o pedido nos 30 dias subsequentes. No caso, o pedido de desfiliação foi registrado em 31 de março de 2022 e a ação foi proposta em 29 de abril do mesmo ano, no prazo destinado ao partido político.

Na segunda instância, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) extinguiu a ação por entender que o suplente, Sérgio Camargo da Silva, somente poderia propor a ação após o término do prazo destinado exclusivamente ao partido político. Com a decisão do TSE, o processo retornará ao TRE-SP para julgamento.

O vice-procurador-geral eleitoral, Paulo Gonet, cita no parecer entendimento do próprio TSE que reconhece a legitimidade do suplente para propor ação de perda de mandato eletivo por desfiliação partidária antes mesmo do término do prazo do partido político, pois "o protocolo prematuro da demanda não tem o condão de impedir o seu conhecimento”.

Paulo Gonet enfatiza que o partido não apresentou ação e que, por isso, o pedido feito pelo suplente antes do prazo legal não causou prejuízos. O relator do caso, ministro Raul Araújo, seguiu o mesmo entendimento e foi acompanhado por todos os ministros da Corte.

Número dos processos:
Arespe nº 060001-37.2021.6.17.0027 (Itambé/PE)
Arespe nº 0600004-49.2021.6.14.0035 (Baião/PA)
Respe nº 0600157-23.2022.6.26.0000 (São Paulo/SP)

Contatos
Endereço da Unidade

Rua Frei Matias Téves, 65
Ilha do Leite - Recife/PE
CEP 50070-465

PABX: (81) 2121-9800 / 9804
Atendimento de 10h às 17h

Setor de Atendimento ao Cidadão (SAC)
Telefone: (81) 2121-9825
http://cidadao.mpf.mp.br/


Coordenadoria Jurídica - COJUD
(81) 92127583


Sistema de Protocolo Eletrônico

- Destinado a órgãos públicos e pessoas jurídicas.
Portal do Peticionamento Eletrônico
- Destinado a cidadãos e advogados.

Como chegar
Sites relacionados
Área Restrita