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5ª Região

4 de Agosto de 2008 às 16h10

PRR-5: comerciante vai responder ação criminal por sonegação e corrupção

Eliezer dos Santos Moreira é acusado de fazer parte de quadrilha envolvida em esquema criminoso no ramo de fabricação de bebidas, que sonegou milhões de reais em tributos.

O comerciante Eliezer dos Santos Moreira não conseguiu livrar-se da ação criminal a que responde na 4ª Vara da Justiça Federal na Paraíba, sob acusação de integrar esquema criminoso que atuava no setor de fabricação de bebidas. A decisão da Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, no Recife, que negou habeas corpus ao comerciante, seguiu parecer do Ministério Público Federal (MPF), emitido pela Procuradoria Regional da República da 5ª Região.

Eliezer é uma das 83 pessoas denunciadas pelo MPF, em dezembro de 2004, por meio da Procuradoria da República no município de Campina Grande, na Paraíba, pelos crimes de formação de quadrilha, corrupção ativa e passiva, falsificação de documentos, sonegação fiscal e lavagem de dinheiro, envolvendo a empresa de bebidas Engarrafamento Coroa Ltda.

Eliezer dos Santos Moreira, um dos principais envolvidos no esquema, é acusado de atuar como “testa-de-ferro” de seu irmão, Daniel dos Santos Moreira, o Daniel da Coroa, proprietário da empresa. Estimativas da Receita Federal apontam que o grupo sonegava cerca de 25 milhões de reais a cada ano.

Eliezer pretendia trancar a ação penal a que responde, sob a alegação de que a denúncia é "genérica e não descreve ação que se ajuste ao crime”. Segundo o parecer do MPF, porém, a acusação afirmou e reiterou que os denunciados, principalmente Eliezer dos Santos Moreira, “ofereciam vantagens indevidas a fiscais de tributos para omissão nas atividades de fiscalização fazendária”, o que configura a prática continuada do crime de corrupção ativa. Além disso, a denúncia retrata de forma cristalina a conduta delituosa de Eliezer, réu confesso e principal corruptor da quadrilha, que fica ainda mais clara em conversas telefônicas gravadas com autorização judicial.

Para o procurador regional da República Wellington Cabral Saraiva, autor do parecer, o exame aprofundado das provas é incompatível com a natureza do habeas corpus, e não cabe ao TRF-5, mas à vara federal de primeiro grau, que é a instância competente para julgar a ação penal, discutir os aspectos jurídicos sobre os quais se amparou a denúncia. “A ação penal deve prosseguir, pois a denúncia atende aos requisitos legais”, afirma.

Saraiva ressalta que o trancamento precoce da ação penal, em casos como este, é fonte de impunidade e causa grave dano à sociedade, que fica privada da chance de que possíveis criminosos sejam julgados.

Nº do processo no TRF-5: 2008.05.00.043595-9 (HC 3.271 PB)
http://www.trf5.gov.br/processo/2008.05.00.043595-9

A divulgação desta notícia não substitui a comunicação oficial deste ato pelo órgão responsável.

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