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3ª Região

Mato Grosso do Sul e São Paulo

21 de Março de 2007 às 17h55

TSE acolhe recurso do MPE/SP e multa candidato

Jorge Agostini foi condenado por propaganda irregular em praia paulista.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acolheu o recurso especial da Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo (PRE/SP) e multou o então candidato a vereador Jorge Agostini (PSL) pela prática de propaganda irregular na Praia de Peruíbe, litoral de São Paulo, nas eleições de 2004.

O candidato havia feito divulgação eleitoral externa num quiosque que comercializava alimentos e bebidas na praia, fixando ali bandeiras com propaganda eleitoral. O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) afastou a constatação de irregularidade pelo fato de a propaganda estar exposta em um bem de propriedade particular.

Em seu recurso ao TSE (Respe 25.268) a PRE/SP chamou a atenção de que, em seu acórdão, o TRE paulista havia contrariado a Resolução nº 21.610 do TSE, que veda divulgação de propaganda eleitoral "nos bens em que se constata circulação de pessoas, ainda que sejam bem particulares". A multa prevista para essa irregularidade varia entre cinco e 15 mil Ufirs (R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50).

O ministro Cesar Asfor Rocha, em sua decisão, lembra que os limites à propaganda eleitoral têm o objetivo de "garantir maior igualdade entre os candidatos ao pleito". Por essa razão, acolheu o recurso do Ministério Público Eleitoral, impondo multa ao candidato, que foi derrotado nas eleições de 2004.

Consulte o inteiro teor do recurso no sítio da PRE-SP ( http://www.presp.mpf.gov.br ).


Teofilo Tostes Daniel
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Fonte: Notícia elaborada com dados da Assessoria de Comunicação do TSE.

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