PRE/SP pede cassação do tempo de propaganda partidária do DEM
Tempo destinado à propaganda partidária gratuita era utilizada para promoção pessoal irregular do prefeito Kassab.
A Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo (PRE/SP), órgão do Ministério Público Federal, ajuizou ontem, 8 de outubro, junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE/SP), uma nova representação contra o Diretório Regional do Partido Democratas (DEM-SP) pelo desvirtuamento do tempo de propaganda partidária em favor do atual prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab.
De acordo com a representação da PRE/SP, em inserções transmitidas nos dias 1º, 3 e 6 de agosto por rádio e televisão, o DEM-SP utilizou seu tempo de propaganda partidária para promover Gilberto Kassab, com o claro intuito de “divulgar seu nome e alavancar os índices de aprovação de sua gestão”, de acordo com a petição inicial da Procuradoria. O tempo total utilizado irregularmente foi de nove minutos, sendo um total de três minutos de transmissão em rádio e seis minutos na televisão.
A defesa de interesses pessoais é prática vedada pela lei orgânica dos partidos políticos (Lei 9.096/95). De acordo com o art. 45 dessa lei, a propaganda partidária deve: "I. difundir os programas partidários; II. transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário, dos eventos com este relacionados e das atividades congressuais do partido;III. divulgar a posição do partido em relação a temas político-comunitários."
Por outro lado, é expressamente vedada, pela mesma lei, a utilização desse tempo de propaganda partidária para “a defesa de interesses pessoais”.
Nas propagandas veiculadas pelo DEM-SP, de acordo com a PRE/SP, o que houve foi uma clara promoção pessoal de Kassab. As mensagens confundem a pessoa de seu filiado Gilberto Kassab, único protagonista de todas as propagandas, com a Administração Pública do município de São Paulo, identificando o prefeito como responsável por serviços disponibilizados e pelos investimentos e gastos ocorridos, ações apresentadas pelo partido como sendo “do prefeito Gilberto Kassab”.
Em ações ajuizadas no mês de junho, a PRE/SP apontara a mesma prática de promoção pessoal irregular do atual prefeito de São Paulo. Dessas representações, uma foi considerada procedente pelo TRE/SP, em 27 de setembro, levando à cassação de 18 minutos do tempo de propaganda partidária do DEM-SP. Outra foi julgada improcedente pelo TRE/SP e é objeto de recurso interposto pela PRE/SP no Tribunal Superior Eleitoral.
Por essa razão, na representação ajuizada hoje, a Procuradoria pede a cassação integral do tempo de transmissão que o DEM-SP teria o direito no semestre seguinte ao julgamento da ação proposta no TRE/SP.
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o inteiro teor da representação.
Teofilo Tostes Daniel
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