Javascript desabilitado
Logo MPF nome Logo MPF

Paraná

Meio Ambiente
2 de Dezembro de 2022 às 15h10

Após ação do MPF, Justiça Federal suspende licenças de construção de resort de luxo em área de APP no PR

A partir da decisão, fica proibida qualquer modificação no local de construção do Tayayá Aquaparque Hotel & Resort

A imagem de destaque da notícia é da paisagem da copa de árvores, sendo uma visão de baixo para cima, olhando para o céu por meio da copa das árvores. No centro da imagem está escrito Meio Ambiente.

Imagem - Ascom MPF/PR

Após ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), a 1ª Vara Federal de Paranavaí (PR) deferiu pedido de antecipação dos efeitos da tutela e suspendeu a eficácia das licenças prévia e de instalação das obras de construção do Tayayá Aquaparque Hotel & Resort, no perímetro rural do distrito de Porto São José, no Município de São Pedro do Paraná (PR).

As licenças foram concedidas pelo Instituto Água e Terra (IAT), apesar de detectadas uma série de irregularidades no procedimento de licenciamento do resort de luxo, entre elas a construção na Área de Preservação Permanente (APP) nos limites da Área de Proteção Ambiental (APA) das Ilhas e Várzeas do Rio Paraná. A partir da decisão, fica proibida qualquer modificação no local, até eventual ato judicial em sentido contrário.

A decisão reconheceu como indiscutível o fato de que as estruturas do resort - como chalés, piscinas, bares, playground, quadras esportivas, instalações de apoio para camareiras, toboágua, praças e restaurante (fast food), entre outros - estariam localizadas dentro da APP de 500 metros do Rio Paraná. Além disso, registrou que a atividade desenvolvida pelo empreendimento não se enquadra como agrossilvipastoril – quando há combinação intencional de árvores, pastagem e lavoura agrícola manejados de forma integrada numa mesma área para aumentar a sua produtividade. Nesses sistemas, ocorrem interações em todos os sentidos e em diferentes magnitudes. Também segundo a decisão, o empreendimento não está na esfera do ecoturismo ou turismo rural do art. 61-A do Código Florestal (Lei nº 12.651/2012).

Segundo a decisão “a caracterização de um empreendimento turístico como ecológico passa primeiramente por sua função precípua, sua razão de ser, que deve estar intimamente ligada a proporcionar de forma indistinta o acesso e contato com a natureza e usufruto sustentável dos recursos que ela oferece”. Ainda de acordo com o Judiciário, “na hipótese, porém, tudo indica que o empreendimento em discussão tem por finalidade a instalação de estrutura de lazer na modalidade de resort, contando também com venda de unidades imobiliárias em sistema de time sharing, visando atingir um limitado número de pessoas, que passarão a usufruir com exclusividade da estrutura hoteleira e deverá ser construída dentro de área de preservação permanente legalmente protegida”.
        
A procuradora da República Monique Cheker, do 15º ofício especializado em meio ambiente e comunidades tradicionais, destaca a importância da decisão, que impede que haja mudança imediata no local e danos irreversíveis, bem como potencializa soluções de autotutela administrativa e consensuais. Contudo, de acordo com ela, o MPF apresentará recurso para solicitar  esclarecimento em relação a algumas outras questões postas na petição inicial.

Irregularidades - Conforme as apurações do MPF, é ilegal a não exigência do Eia/Rima no caso do licenciamento de um empreendimento do porte do Tayaya Resort, com 370,4 mil metros quadrados – sendo destes 154,6 mil metros quadrados em APP - e capacidade de acomodar até 1.898 pessoas. O empreendimento está classificado na maior categoria prevista na Resolução CEMA nº 107/2020, a de porte excepcional. Dessa forma, em vez de exigir a apresentação de estudos mais robustos como o Eia/Rima, o IAT apenas pediu os Relatórios Ambiental Preliminar e Simplificado (RAP e RAS).

Diante das omissões na concessão da licença prévia, perícia realizada pelo Centro Nacional de Perícia da Procuradoria-Geral da República concluiu que “o Relatório Ambiental Preliminar do Tayayá Aquaparque Hotel & Resort não apresenta a base metodológica e as informações capazes de subsidiar a análise da viabilidade ambiental do empreendimento por parte do órgão licenciador estadual”.

O Centro de Perícia do MPF concluiu ainda que o documento não atende a legislação ambiental estadual na medida em que não apresenta a avaliação das consequências do empreendimento potencialmente causador de degradação do meio ambiente, e a indicação das medidas mitigadoras capazes de contrapor aos impactos ambientais identificados. Identificou-se alterações no projeto do resort que não foram informadas e caracterizadas no Relatório Ambiental Simplificado, bem como não foram apresentadas informações relacionadas à coleta e análise de dados primários sobre a vegetação remanescente e a fauna da área de estudo.

A APA das Ilhas e Várzeas do Rio Paraná possui área equivalente a 1.005.188,39 hectares, abrangendo os estados do Mato Grosso do Sul, Paraná e São Paulo. A análise do MPF concluiu ainda que o estudo apresentado para a concessão da licença prévia não apresentou dados relacionados à presença de espécies nas áreas de influência do projeto, apesar da potencial ocorrência de fauna ameaçada, o que viola, inclusive, instrução normativa do Ibama sobre elaboração e execução de levantamento da fauna.

Também chamou atenção do MPF o fracionamento do licenciamento ambiental do projeto, já que a parte náutica, a marina, tramitou apartada. Para o órgão, essa estratégia buscou favorecer a celeridade na obtenção das licenças ambientais para a parte das estruturas do Tayayá Ambiental Aquaparque Hotel & Resort. Além das irregularidades já apontadas, a construção do resort vai de encontro a diversos documentos técnicos do ICMBio, contrários à implantação das estruturas do empreendimento em APP no interior da APA. A autorização do ICMBio é etapa necessária já que o imóvel está inserido integralmente na APA Federal de Ilhas e Várzeas do Rio Paraná.

Número da ação para consulta processual: 5002508-26.2022.4.04.7011.

 

Ministério Público Federal no Paraná
Assessoria de Comunicação
(41) 3219-8870/ 8843
Atendimento à imprensa: saj.mpf.mp.br

 

registrado em: *4CCR
Contatos
Endereço da Unidade

Rua Marechal Deodoro, 933
Centro - Curitiba - PR
CEP 80060-010

(41) 3219-8700
Atendimento de protocolo administrativo e presencial ao cidadão - segunda a sexta-feira, das 13h às 18h

 

Saiba como falar com o MPF/PR sem sair de casa: atendimento virtual, por telefone ou pelo MPF Serviços

 

Protocolo eletrônico (pessoas jurídicas e órgãos públicos) 

 

Peticionamento eletrônico (para apurações em andamento)

 

Atendimento a jornalistas - das 10h às 17h

Como chegar
Sites relacionados
Área Restrita