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Procuradoria-Geral da República

Constitucional
17 de Abril de 2024 às 20h20

Supremo decide pela legalidade de uso de trajes religiosos em fotos para documentos oficiais

Corte seguiu entendimento do MPF e considerou excessiva exigência de retirada do véu de freira para fotografia em CNH

Foto mostra o procurador-geral da República, Paulo Gonet, e o presidente do STF Luís Roberto Barroso, durante sessão no Supremo.

Foto: Flickr STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é inconstitucional a exigência da retirada de trajes religiosos para fotos de documentos oficiais. A decisão se deu em Recurso Extraordinário (RE) 859376, com repercussão geral (Tema 953), que foi julgado pelo Plenário na tarde desta quarta-feira (17). O resultado do julgamento seguiu o mesmo entendimento manifestado pelo Ministério Público Federal (MPF).

O caso concreto era um recurso da União contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que reconheceu o direito ao uso de hábito religioso em foto para a carteira nacional de habilitação (CNH) a uma freira da Congregação das Irmãs de Santa Marcelina. Com isso, o TRF4 afastou a aplicação, em relação a adereços religiosos, de uma resolução do Detran do Paraná, que proíbe a utilização de óculos, bonés, gorros, chapéus ou qualquer outro item de vestuário ou acessório que cubra a cabeça ou parte do rosto.

Princípio da proporcionalidade – No julgamento no STF, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, pontuou que impedir o uso dos trajes religiosos em fotos oficiais é um exagero que vai de encontro com o princípio da proporcionalidade. Ele afirmou ainda que a medida afronta o preceito da liberdade religiosa, sem impactar na segurança pública, uma vez que é possível identificar o cidadão no documento, mesmo com a cabeça coberta.

A decisão coincidiu com o que foi manifestado em fevereiro deste ano pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, no início do julgamento no plenário. “O peso da liberdade de coordenar a própria vida com as convicções religiosas nesse caso é colossalmente maior do que o eventual interesse de segurança em questão”, afirmou o procurador-geral.

Ela foi tomada de forma unânime e, ao final, os ministros fixaram a seguinte tese: “É constitucional a utilização de acessórios ou vestimentas relacionadas à crença ou religião nas fotos de documentos oficiais, desde que não impeçam a adequada identificação individual, com rosto visível”.

Recurso Extraordinário 859376.
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