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Procuradoria-Geral da República

Criminal
20 de Março de 2023 às 16h55

PGR denuncia mais 150 pessoas entre executores e incitadores dos atos antidemocráticos

Nova leva de acusações apresentada nessa segunda-feira (20) assegura ampla defesa dos investigados

Arte retangular com fundo preto e escrito atos antidemocráticos ao centro.

Arte: Comunicação/MPF

A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou nesta segunda-feira (20) mais 150 denúncias contra pessoas envolvidas nos atos de 8 de janeiro, em Brasília. No grupo estão 16 acusados de serem executores e 134 identificados como incitadores dos crimes. Com a providência, o total de denunciados sobe para 1.187. Em todos os casos, o Grupo Estratégico contra os Atos Antidemocráticos, que está à frente dos casos na PGR, segue o que prevê o Código de Processo Penal (art.41), verificando as provas reunidas contra cada denunciado, além de respeitar a garantia da ampla defesa e do contraditório, nos termos do artigo LV, da Constituição Federal, de modo a equilibrar esses princípios com a eficiência na persecução penal.

O coordenador do Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos, o subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos, destaca que o trabalho de investigação prossegue e que o objetivo é assegurar a adequada apuração de todos os fatos. "As denúncias estão sendo elaboradas de acordo com a individualização das condutas e enquadradas na respectiva moldura penal, de forma a permitir que a acusação seja feita de acordo com a gravidade dos atos cometidos pelo denunciado, no contexto e na medida em que foram praticados".

Os 16 denunciados no âmbito do Inquérito 4.922 foram presos em flagrante no interior do Palácio do Planalto e, após audiência de custódia, tiveram as prisões substituídas por medidas cautelares como o uso de tornozeleiras eletrônicas e diversas proibições com a de manter contato com outros investigados. Recebidas as denúncias pelo Judiciário, essas pessoas responderão, em concurso de pessoas, pelos crimes de associação criminosa armada; abolição violenta do Estado Democrático de Direito (golpe de Estado); dano qualificado contra o patrimônio da União, além de deterioração de patrimônio tombado (arts. 288, parágrafo único, 359-L, 359-M, 163, parágrafo único, I, II, III e IV, todos do CPP e art 62, I, da Lei 9.605/1998).

No caso dos outros 134 denunciados, as petições foram apresentadas no Inquérito 4.921, que trata dos incitadores. Todos foram presos em flagrante no dia seguinte aos atos de vandalismo, quando estavam no Quartel General do Exército, na capital federal. Como os demais denunciados, eles foram liberados após audiência de custódia, quando foram impostas medidas cautelares diversas da prisão. Nesse caso, considerando a busca pela culpabilidade de cada um, essas pessoas responderão (se aceita a denúncia) por incitação equiparada pela animosidade das Forças Armadas contra os Poderes Constitucionais e associação criminosa (art. 286, parágrafo único, e art. 288, ambos do CPP), cuja pena máxima, em caso de condenação, pode atingir 3 anos e 3 meses de reclusão.

As investigações prosseguem em relação a outros envolvidos tanto nos núcleos dos executores e incitadores quanto nos de financiadores e agentes públicos.

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