Como Atuam
Os procuradores da República agem de ofício (por iniciativa própria) ou a partir da provocação de qualquer cidadão, autoridade pública, entidade civil, organização não-governamental e órgão público. Podem ingressar com ações na Justiça Federal, que serão apreciadas pelo Poder Judiciário, e também atuar extrajudicialmente, por meio das chamadas medidas administrativas, como Recomendações, Termos de Ajustamento de Conduta e Inquéritos Civis Públicos.
Os membros ministeriais têm campos de atuação distintos, em que se agrupam os chamados ofícios. Essa divisão é feita com base na matéria própria de cada processo, ou seja, no assunto tratado. Destaca-se que, em regra, o Ministério Público Federal não pode agir na defesa de direito para beneficiar apenas uma única pessoa ou um grupo reduzido de indivíduos.
São quatro os grupos de ofícios ministeriais:
- Ofícios da Tutela Coletiva (OTC) - Coordenação: Mabel Seixas Menge - Substituto: Edson Virgínio Cavalcante Jr.
- Ofícios Criminais (OCR) - Coordenação: Andrea Walmsley Soares Carneiro - Substituto: Rodolfo Soares Ribeiro Lopes
- Ofícios custos legis (fiscal da lei) - Coordenação: Mabel Seixas Menge - Substituto: Andréa Walmsley Soares Carneiro
- Ofícios de Combate à Corrupção - Coordenação: Andréa Walmsley Soares Carneiro - Substituto: Rodolfo Soares Ribeiro Lopes