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Pará

Indígenas
2 de Maio de 2023 às 18h25

Em cumprimento de sentença favorável ao MPF, governo inicia retirada de não indígenas de terra indígena no Pará

Presença de não indígenas viola direitos e integridade dos povos originários e ameaça meio ambiente na TI Alto Rio Guamá

Foto de pernas e pés pintados de urucum de indígenas que dançam em área de terra. Sobre a foto, o texto: direito indígena à terra.

Foto: Mídia Ninja, em licença BY-NC-SA 2.0

Em cumprimento de sentença da Justiça Federal favorável a pedidos de ação de reintegração de posse do Ministério Público Federal (MPF), o governo federal dará início, nesta quarta-feira (3), ao processo de retirada pacífica e voluntária de população não indígena que ocupa ilegalmente parte da Terra Indígena Alto Rio Guamá, no nordeste do Pará.

Em área de 280 mil hectares, distante cerca de 250 quilômetros da capital Belém, a Terra Indígena Alto Rio Guamá abriga 2,5 mil indígenas das etnias Tembé, Timbira e Kaapor, distribuídos em 42 aldeias. A população de não indígenas é estimada em 1,6 mil pessoas, com base em dados de 2010.

Tecnicamente denominada desintrusão ou extrusão, a operação tem como objetivo garantir aos povos indígenas o pleno direito sobre seu território, devolvendo a eles a integralidade das terras que lhes pertencem. A presença de não indígenas fere garantias constitucionais, ameaça a integridade dos povos originários e provoca danos ao meio ambiente.

A Terra Indígena Alto Rio Guamá foi reconhecida como território indígena em 1945 e homologada em 1993. No entanto, não indígenas já indenizados ou que invadiram a área após o processo de homologação insistem em permanecer irregularmente no território, muitos deles, praticando atividades ilegais, como exploração não autorizada de madeira para venda na região e cultivo de maconha.

A ação, operacionalizada por um grupo multidisciplinar que envolve diferentes órgãos e ministérios, é feita em cumprimento a sentença da Justiça Federal publicada em outubro de 2014.

Demarcar, proteger e respeitar – A legislação brasileira estabelece que áreas homologadas como terras indígenas não podem ter a presença de não indígenas. O artigo 231 da Constituição de 1988 reconhece o direito dos povos originários às suas terras e atribui à União a competência de demarcar, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

O parágrafo 2º diz que cabe aos indígenas o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos existentes nas terras, enquanto o sexto determina a nulidade de atos que visem a ocupação, o domínio e a posse dessas terras.

Indenizações e assentamentos já ocorreram – Desde a homologação, há tentativas de retiradas dos não indígenas, inclusive com pagamento de indenização, por construções feitas na terra, e assentamento em projetos de reforma agrária. Entre o fim dos anos 1990 e começo dos anos 2000, foram identificadas 1.109 ocupações de não indígenas.

Até 2007, foram efetivadas indenizações para 903 ocupações, que somaram R$ 3,1 milhões. Além disso, 522 famílias foram assentadas em projetos de reforma agrária para os quais o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) destinou R$ 85 milhões em aquisição de terras. Dos assentados, 191 receberam créditos da ordem de R$ 1 milhão. Apesar do pagamento de indenizações e do assentamento, muitas famílias se recusaram a sair.

Diante desse contexto, em 2002, o MPF ajuizou ação de reintegração de posse e obteve liminar favorável da Justiça Federal no ano seguinte. Em sentença de 2014, a Justiça Federal confirmou a decisão de 2003.

Em 2018, a Justiça Federal determinou que a União apresentasse um plano de retirada dos invasores, sob pena de multa de R$ 2 mil por dia de atraso na apresentação do plano, até o total de R$ 400 mil em multas.

Como o plano não foi apresentado, dois anos depois o MPF pediu à Justiça a aplicação da multa. Um plano foi elaborado, mas não executado. Em 2021, o MPF pediu à Justiça Federal que União, Funai e Incra fossem intimados a executar imediatamente o plano. No ano seguinte, em 2022, a Justiça Federal voltou a cobrar da União informações sobre sua execução.

MPF iniciou comunicados – Atualizado em 2023, o plano de desintrusão da Terra Indígena Alto Rio Guamá terá início com equipes em campo na área ocupada ilegalmente para reforçar o comunicado de que as famílias não indígenas devem deixar voluntariamente a terra.

Previamente, os moradores estão sendo informados por comunicados do MPF, inclusive com áudio do procurador da República Milton Souza destinado aos moradores de Esperança do Piriá, Paragominas e Santa Luzia do Pará, municípios abrangidos pela Terra Indígena Alto Rio Guamá.

Com pouco mais de três minutos e distribuído para emissoras locais e por grupos de WhatsApp para a população, o áudio do procurador é didático ao explicar o histórico da ocupação ilegal e o contexto da desintrusão. “Essa situação (a ocupação irregular) não pode continuar porque o direito de viver nessas terras é dos povos indígenas, conforme já foi reconhecido oficialmente pelo Brasil e confirmado pela Justiça”.

As famílias não indígenas que vivem na Terra Indígena Alto Rio Guamá têm até 31 de maio para deixar a terra de forma voluntária. Se, após essa data forem identificadas remanescentes não indígenas na área, será feita a retirada compulsória.

Consolidação da ação – Para dar aos indígenas seu território de volta e consolidar o processo de reintegração de posse das terras, depois da saída dos invasores serão implementadas medidas para impedir ou dificultar o retorno deles. Entre elas, a inutilização de plantios e instalações como pontes, vias de acesso, cercas, construções e outros que não sejam de interesses dos povos indígenas.

“Contamos com a compreensão de todos os não indígenas sobre a importância do cumprimento da legislação e da sentença judicial. Essa consciência resultará no ideal que todos queremos, que é a desocupação pacífica e o respeito à Constituição e à Justiça”, disse o procurador da República na mensagem aos moradores da região.

Perguntas e respostas:

1: O que é desintrusão?

É a retirada de intrusos. Ou seja: a retirada de pessoas que estão ocupando uma área de forma ilegal. No caso de terras indígenas, é uma medida que promove a retirada de ocupantes não indígenas dessas áreas.

2: Por que haverá desintrusão na Terra Indígena Alto Rio Guamá?

Porque, apesar de ser uma terra indígena, a área está sendo ilegalmente ocupada por não indígenas.

3: Qual o objetivo da desintrusão?

Garantir os direitos da população indígena sobre o território tradicionalmente ocupado, conforme assegura a Constituição.

4: A ação de desintrusão do Território Indígena Alto Rio Guamá é uma iniciativa do governo federal?

Não. A desintrusão da Terra Indígena Alto Rio Guamá é uma medida que está sendo executada em cumprimento a uma sentença da Justiça Federal. A sentença foi favorável a ação de reintegração de posse impetrada pelo MPF.

5: Por que o MPF pediu que a Justiça Federal obrigasse a realização da desintrusão?

Porque, apesar de a terra indígena Alto Rio Guamá ter sido oficialmente reconhecida como terra indígena em 1945 e da demarcação da sua área ter sido oficialmente confirmada em 1993, invasores insistem em permanecer na área.

6: Qual o número do processo judicial do caso e como faço para acessá-lo?

0000355-62.2012.4.01.3900. Basta acessar o endereço http://bit.ly/consulta-processual, colocar o número do processo no campo correspondente e clicar em pesquisar.

7: Por que os atuais moradores não indígenas da Terra Indígena Alto Rio Guamá são considerados invasores?

Porque todos os ocupantes que estavam na terra indígena à época em que a demarcação da área foi oficialmente confirmada, em 1993, já receberam indenização ou receberam lotes em assentamentos da reforma agrária, mas muitas pessoas se recusaram a sair, mesmo tendo recebido indenizações ou lotes. Outros receberam e, mesmo assim, voltaram à área. De acordo com a legislação, a partir do recebimento das indenizações, ocupantes que permanecem ou voltam à área passam a ser qualificados como invasores. E muitos outros invadiram – e continuam invadindo – a terra indígena depois que ela foi oficialmente demarcada. Para a Justiça Federal, esses não indígenas estão ocupando a terra indígena de forma ilegal. Além disso, alguns dos invasores fazem uso da terra para práticas de crimes, como o desmatamento ilegal e o plantio de entorpecentes.

8: Quantas pessoas foram indenizadas na época em que a demarcação da área foi oficializada, em 1993?

No levantamento de dados de ocupantes não indígenas, realizado na época da oficialização da demarcação, foram cadastradas 1.109 ocupações de não indígenas. Todos então considerados de boa-fé e com direito a receber indenização, porque já estavam na área quando os estudos de demarcação começaram. Por isso, tinham direito a indenizações pelas construções que fizeram. Até 2007 foi processado o pagamento para 903 ocupações. No total, foram aplicados cerca de R$ 3,1 milhões em indenizações. Trinta e dois ocupantes não tiveram direito a indenização porque não tinham benfeitorias e os demais 172 ocupantes não foram localizados no processo indenizatório.

10: Qual foi o investimento feito pelo Incra para as famílias desintrusadas?

A partir de 1993, o Incra iniciou o reassentamento das famílias não indígenas que deixaram a região. Foram assentados pelo Instituto 522 famílias oriundas da Terra Indígena Alto Rio Guamá para o que o Incra investiu R$ 85 milhões para aquisição de terras. Dessas 522 famílias,191 foram identificadas a partir do cruzamento dos 883 CPFs encaminhados pela Funai com base do Sistema de Informações de Projetos de Reforma Agrária (Sipra) do Incra. Considerando o valor de mercado da terra na região, o custo médio por família assentada, na época, partia de R$ 8.745,00.

Especificamente para essas 191 famílias, o Incra investiu, no mínimo, R$ R$ 1.670.450,20 para garantir o assentamento dessas famílias. Após a formalização das famílias desintrusadas no Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA), o Incra ainda disponibilizou R$ 1.037.130,31 em créditos da reforma agrária, recursos que permitem a compra de itens de primeira necessidade, bens duráveis de uso doméstico ou equipamentos, para que o assentado inicie ou possa investir na produção.

11: Quantas pessoas não indígenas permanecem na área, como invasoras?

O censo do IBGE de 2010 indicava a presença de 4,2 mil pessoas em toda a área, das quais 2,5 mil se autodefiniam indígenas. A estimativa atual, com base em imagens aéreas, é que os não indígenas representam cerca de 1,6 mil pessoas.

12: Como será o procedimento de desintrusão?

Nesta terça-feira (2) foi iniciado um trabalho intensivo para informar todos os ocupantes ilegais sobre o prazo para a saída voluntária da terra indígena, que deve ocorrer até 31 de maio. No fim de abril foi instalada uma base de apoio da operação. Os órgãos públicos envolvidos na operação oferecerão o apoio necessário à saída voluntária, como auxílio em transporte e equipe de acompanhamento. A partir de 1º de junho será feita a retirada compulsória, nos casos de invasores que não tenham cumprido o prazo de saída voluntária. Em julho, o poder público vai inutilizar acessos e instalações irregulares. A equipe e a base de operação ficarão ativos até o fim de agosto.

13: Quais os órgãos públicos envolvidos na operação?

Secretaria-Geral da Presidência da República
Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência da República
Ministério da Justiça e Segurança Pública
Ministério da Defesa
Ministério do Meio Ambiente
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
Ministério dos Povos Indígenas
Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania
Estado Maior das Forças Armadas
Funai
Incra
Ibama
Polícia Federal
Força Nacional de Segurança Pública
Polícia Rodoviária Federal
Abin
Censipam

14: Como a população pode se manter informada sobre a desintrusão?

Para acompanhar todas as informações sobre os trabalhos de desintrusão, a população pode participar de lista de transmissão no WhatsApp sobre o tema. Para solicitar sua inclusão na lista, envie mensagem para o número (61) 98230-0120. 
E-mail para contato:

15: Quais medidas serão tomadas para evitar novas invasões na área?

Uma vez concluída a desintrusão, terá início a fase de consolidação, com a implementação de medidas que possam impedir ou dificultar o retorno dos posseiros e invasores à Terra Indígena Alto Rio Guamá, entre as quais a inutilização de plantios e de instalações, como pontes, vias de acesso, cercas, construções e outras que não sejam de interesse dos povos originários.


Informações para a imprensa sobre o andamento da operação:
• Email: comunicacao.tiarg@presidencia.gov.br
• Whatsapp: (61) 98230-0120

 

*Com informações do governo federal

Ministério Público Federal no Pará
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