Denúncia
Atenção: para que seja formalizada a denúncia, é necessário que, antes, sejam lidas as informações gerais sobre as atribuições do MPF.
Informações Gerais
Qualquer pessoa ou entidade pode enviar ao Ministério Público Federal uma denúncia noticiando ilícitos, irregularidades, lesões ou ameaças a direitos. A denúncia apresentada, contudo, somente terá seguimento, ou seja, será objeto de investigação e atuação do Ministério Público Federal, se estiver incluída dentre as matérias de sua atribuição, seja na área cível ou criminal, haja vista a vedação imposta ao MPF (art. 15 da Lei Complementar n.º 75 de 1993) de promoção em juízo da defesa de direitos individuais lesados, referentes a situações particulares. Nesse caso, o titular do direito ofendido poderá, se não tiver condições de constituir advogado particular, buscar o auxílio da Defensoria Pública competente. Para saber como ter acesso à assistência judiciária gratuita clique aqui.
Atribuições do Ministério Público Federal
Na área criminal, o Ministério Público Federal promove ações penais contra os crimes que envolvam interesses da União, de autarquias federais ou empresas públicas federais ou fundações públicas federais, incluindo aqueles praticados pelos respectivos agentes públicos ou contra eles. Também contra os crimes políticos, os crimes previstos em tratados ou convenções internacionais com reflexos ou origem no estrangeiro, os crimes contra a organização do trabalho, contra o sistema financeiro e, em alguns casos, contra a ordem econômico-financeira e, ainda, os crimes cometidos a bordo de aeronaves e navios.
Por exemplo, são de atribuição do Ministério Público Federal na área criminal:
- crimes de sonegação de tributos federais e outras fraudes fiscais e contra o INSS (crimes de não-recolhimento de contribuições previdenciárias e sonegação das mesmas contribuições);
- falsificação de documentos públicos emitidos por órgãos ou entes federais, falsificação de dinheiro ou uso de dinheiro falso;
- corrupção nos órgãos públicos federais ou de seus agentes;
- fraudes em bancos e em financiadoras, e assaltos a bancos que sejam empresas públicas federais;
- tráfico internacional de drogas;
- tráfico internacional de pessoas;
- evasão de divisas, contrabando e descaminho;
- pornografia infantil e racismo pela internet;
- crimes na internet; e
- crimes contra a fauna e flora nas áreas de proteção federal.
Na área cível, o Ministério Público Federal atua na defesa dos interesses e direitos coletivos, ou seja, aqueles que são titularizados por um significativo número de pessoas, e desde que estejam, de alguma forma, relacionados à União, seus bens ou respectivos órgãos, autarquias federais ou empresas públicas federais ou que envolvam o meio ambiente, o patrimônio nacional, o patrimônio cultural brasileiro, direitos e interesses das populações indígenas, quilombolas e outras minorias étnicas. O Ministério Público Federal também atua para garantir a observância dos princípios e direitos constitucionais por parte dos poderes e órgãos públicos federais e pelos serviços federais de relevância pública.
São exemplos de matérias de sua atribuição na esfera cível:
- a defesa do meio ambiente, da flora e da fauna em unidades de conservação federais, no mar ou em terrenos de marinha e contra a poluição em rios que dividem Estados ou o Brasil de outros países, bem como o patrimônio nacional histórico e cultural;
- a defesa do patrimônio público e social, da probidade na aplicação dos recursos públicos e da moralidade nos entes públicos federais e na conduta dos respectivos agentes;
- a defesa das comunidades indígenas, quilombolas e outras minorias étnicas;
- a defesa dos consumidores nos serviços fiscalizados e regulados por agências reguladoras, tais como telefonia, transporte aéreo, energia elétrica, saúde suplementar etc, naquilo que for relacionado à atuação dessas agências;
- a defesa da cidadania, proteção do idoso, da criança e dos portadores de deficiência, dos estrangeiros, do Sistema Federal de Ensino, bem como todo e qualquer impedimento ao exercício da cidadania em questões que envolvam a responsabilidade de órgãos ou entes federais;
- a defesa da constitucionalidade e legalidade nos editais de concursos públicos promovidos por órgãos federais, empresas públicas federais, autarquias federais, agências nacionais, universidades federais, dentre outros órgãos e entes públicos federais;
- a defesa da constitucionalidade e legalidade da política de Reforma Agrária, bem como eventuais ações e omissões do INCRA na implementação dos Projetos de Reforma Agrária; e
- a defesa da saúde, relacionadas ao funcionamento do SUS, previdência e assistência social.
Formalização de Denúncia
Após ler os esclarecimentos acima, tenho uma denúncia a fazer ao Ministério Público Federal e estou ciente de que, se a matéria não for da atribuição da instituição, poderá ser arquivada ou remetida, sem apuração, para outra autoridade ou órgão.
- Para fazer uma denúncia via internet clique aqui.
- Para conhecer outras maneiras de formalizar a sua denúncia clique aqui.
- Saiba mais sobre a Sala de Atendimento ao Cidadão (SAC) do Ministério Público Federal em Goiás.