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O MPF
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Unidades
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Procuradoria-Geral da República
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Procuradorias Regionais da República
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1ª Região - Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima, Tocantins e Distrito Federal
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2ª Região - Rio de Janeiro e Espírito Santo
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3ª Região - São Paulo e do Mato Grosso do Sul
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4ª Região - Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná
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5ª Região - Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe
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6ª Região - Minas Gerais
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Procuradorias da Repúblicas nas Unidades da Federação
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Representações
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Representação PFDC nº 6/2019
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Solicita ao TCU, na forma do artigo 41, II, da Lei nº 8.443/1992, a realização de auditoria operacional para apurar, em toda a sua extensão, a conformidade da atuação do Ministério da Saúde na realização das
suas obrigações para o fornecimento de medicamentos já padronizados, à luz dos princípios constitucionais da moralidade, impessoalidade, legalidade e eficiência (art. 37, caput, da Constituição).