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Representações

Arquivo Representação PFDC nº 6/2019
Solicita ao TCU, na forma do artigo 41, II, da Lei nº 8.443/1992, a realização de auditoria operacional para apurar, em toda a sua extensão, a conformidade da atuação do Ministério da Saúde na realização das suas obrigações para o fornecimento de medicamentos já padronizados, à luz dos princípios constitucionais da moralidade, impessoalidade, legalidade e eficiência (art. 37, caput, da Constituição).