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Qualidade do ar

I. Identificar e acompanhar os mecanismos de medição e fiscalização da qualidade do ar que vêm sendo adotados no Brasil;
II. Identificar os Estados e Municípios que não possuem mecanismos de medição dos índices de poluição do ar;
III. Avaliar os impactos da poluição do ar, levando-se em consideração proposições de técnicos, experts e acadêmicos que atuam diretamente na temática;
IV. Propor mecanismos que visem atingir os padrões de qualidade do ar considerados adequados pela Organização Mundial de Saúde (OMS);
V. Acompanhar a proposta de revisão da Resolução Conama nº 03/1990, que dispõe sobre padrões de qualidade do ar, previstos no PRONAR, assim como de outras propostas de revisões de resoluções que tenham relação com a qualidade do ar;
VI. Desenvolver trabalhos com o fito de cumprir o papel do Ministério Público de zelar pela sadia qualidade de vida, que necessariamente perpassa pela qualidade do ar;
VII. Propor, acompanhar e opinar fundamentadamente sobre propostas de alterações de políticas públicas que afetem a qualidade do ar;
VIII. Sugerir fundamentadamente a adoção de medidas em prol do melhoramento da qualidade do ar.