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Amazonas

Fiscalização de Atos Administrativos
8 de Junho de 2017 às 16h5

MPF/AM: Estado do Amazonas deve retirar nomes de pessoas vivas em bens públicos

MPF recomenda a alteração do nome de bens identificados em Manaus, Parintins, Nhamundá, Itapiranga, Apuí e Boa Vista dos Ramos

Foto: Divulgação Imed

Foto: Divulgação Imed

O Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) expediu recomendação ao Governo do Estado do Amazonas, na pessoa do governador David Almeida, para alterar o nome de bens públicos estudais com nomes de pessoas vivas. O governo do estado possui o prazo de 30 dias para alterar o nome do Hospital e Pronto Socorro Delphina Rinaldi Abdel Aziz, da Arena Poliesportiva Amadeu Teixeira e do Centro Cultural Thiago de Mello, localizados na capital. O MPF também recomenda a alteração do nome do Centro Cultural e Esportivo Amazonino Mendes (o bumbódromo), em Parintins, da Escola Estadual Indígena Eduardo Braga, no município de Nhamundá, e de escolas estaduais com nome Amazonino Mendes, identificadas em Itapiranga, Apuí, Boa Vista do Ramos e Nhamundá.

A recomendação prevê também que o Governo do Estado do Amazonas instaure, no prazo de 30 dias, um grupo de trabalho para identificar outros bens estaduais com nome de pessoas vivas, além de permitir a adoção de medidas, visando cumprir a Lei 6.454/77.

O Supremo Tribunal Federal (STF) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) se manifestaram a respeito da impessoalidade em relação aos bens públicos, reconhecendo a ilegalidade do ato de atribuir nome de pessoas vivas a bens públicos.

A Constituição Federal determina que a “publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção de pessoas de autoridade ou servidores públicos”.

No documento, o MPF destaca que o não atendimento das providências apontadas ensejará a responsabilização do governo do estado, na pessoa do governador, sujeitando-o às medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.

Prefeitura de Manaus – No mês de maio, o MPF expediu recomendação semelhante à Prefeitura de Manaus, dando prazo de 30 dias para alterar os nomes dos bairros Alfredo Nascimento e Amazonino Mendes, além das ruas de nome Alfredo Nascimento, localizadas nos bairros Aleixo, Mauazinho e Alvorada, e da rua Amazonino Mendes, no bairro Santa Etelvina.

As recomendações do MPF resultam da apuração, por meio de inquérito civil, do descumprimento da Lei 6.454/77 por parte do estado e dos municípios do Amazonas.

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