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Santa Catarina

Geral
23 de Agosto de 2016 às 18h15

MPF recomenda suspensão e revisão de convênio para pavimentação asfáltica em Chapecó (SC)

Custeada com recursos federais, obra beneficiaria condomínio fechado de alta padrão, em detrimento de áreas mais necessitadas do município

O Ministério Público Federal em Chapecó (SC) expediu recomendação ao Ministério das Cidades e à Prefeitura de Chapecó para que suspendam imediatamente a execução do Convênio nº 820129, cujo objeto é a realização de obras de pavimentação, sinalização e calçadas em acesso à Rodovia SC-283. Segundo o MPF, a obra irá beneficiar principalmente condomínio de alto padrão, localizado em área de baixo adensamento populacional, em detrimento de áreas mais necessitadas desse tipo de obra no município.

A partir de informações do Sistema SICONV do Governo Federal, o MPF em Chapecó identificou a assinatura do Convênio nº 820129, entre o Ministério das Cidades e o município de Chapecó, para a realização de obras de pavimentação, sinalização e calçadas em acesso à Rodovia SC-283, próximo à estação de televisão. Segundo justificativa apresentada pelo município no convênio, essa obra seria “indispensável para a melhoria da qualidade de vida da população chapecoense, em especial dos moradores do bairro São Lucas e de parte central de nosso município”.

A análise de imagens aéreas da região em que se encontra a via a ser pavimentada, porém, demonstra que a área apresenta reduzido adensamento populacional, beneficiando direta e quase que exclusivamente condomínio de alto padrão localizado no final do trecho que se pretende pavimentar. As plantas de localização do projeto mostram que a pavimentação encerraria exatamente nos limites, no muro daquele condomínio.

Informações recebidas de vereadores do município indicam a existência de dezenas de outras vias que demandam prioridade para serem atendidas por pavimentação asfáltica. O próprio MPF ajuizou recentemente ação civil pública em que busca que o município de Chapecó seja obrigado a realizar a pavimentação asfáltica da via que dá acesso ao Condomínio Monte Castelo, empreendimento construído no âmbito do programa Minha Casa, Minha Vida, que atende população de baixa renda do município. Nessa ação, a Prefeitura informou que não disporia de recursos para realizar a obra, uma pavimentação em extensão inferior à do Convênio nº 820129.

Considerando que a via escolhida para pavimentação não atende da forma mais adequada o interesse público, o MPF expediu recomendação ao Ministério das Cidades e à Prefeitura de Chapecó, para que “suspendam imediatamente a execução do Convênio nº 820129, realizando uma reavaliação do interesse público envolvido, destinando os recursos federais disponíveis nesse convênio para outro projeto, no município de Chapecó, que se apresente claramente mais urgente, necessário e com maior benefício ao conjunto da população”.

Na recomendação, o MPF enfatiza que a discricionariedade do gestor público é um dever-poder, que visa única e tão somente proporcionar em cada caso a escolha da providência ótima, que realize da melhor forma o interesse público almejado pela lei, “o que claramente não ocorre neste caso”.

A Prefeitura e o Ministério das Cidades têm prazo de cinco dias úteis para se manifestar acerca do recomendado. Se não houver manifestação, ou se a manifestação não for acolhida pelo MPF, o órgão poderá adotar as medidas judiciais cabíveis.

Atuação preventiva - No primeiro semestre deste ano o MPF em Chapecó iniciou o monitoramento de repasses de recursos federais para o município, a partir de cadastramento no Portal da Transparência do Governo Federal. O objetivo é atuar de forma preventiva, buscando identificar indícios de irregularidades antes mesmo do início da execução dos convênios, evitando malversação ou desvios na aplicação de recursos públicos.

A ferramenta, desenvolvida pela Controladoria Geral da União – CGU, encaminha por e-mail informações sobre repasses de recursos federais aos municípios, nos convênios firmados com a União. O instrumento visa aumentar a transparência e auxiliar o controle social dos gastos públicos.

O cadastramento pode ser feito por qualquer cidadão, no endereço http://www.portaldatransparencia.gov.br/convenios/ConveniosFormulario.asp.

Procedimento Preparatório nº 1.33.002.000286/2016-82

 

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