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Santa Catarina

Indígenas
20 de Abril de 2017 às 18h10

Justiça nega reintegração de posse a particulares em Terras Indígenas em Santa Catarina

Para MPF, autores jamais tiveram a efetiva posse do imóvel na área do Cambirela, em Palhoça (SC)

A 6ª Vara da Justiça Federal em Florianópolis (SC) negou o pedido de reintegração de posse de imóvel localizado em área ocupada pela Comunidade Indígena do Cambirela, no município de Palhoça, região da Grande Florianópolis. O pedido foi ajuizado por André Berkenbrock, Daniel da Costa Xavier e Hélio Margarido Xavier contra a Fundação Nacional do Índio (Funai).

Os autores buscavam a paralisação das obras que estão sendo executadas no local (construção de casas para as famílias indígenas) e a reintegração da posse do imóvel, alegando, sem comprovação, que a Funai teria adentrado área de uso privado.

O Ministério Público Federal em Santa Catarina (MPF/SC) manifestou-se contrário ao pedido, sustentando que os autores jamais tiveram a efetiva posse do imóvel pretendido e que, desde 2001, tentam violentamente se apossar da área pertencente à comunidade indígena que habita o local e de lá tira seu sustento, já existindo processo de demarcação administrativa, segundo os preceitos do art. 231 da Constituição Federal.

De acordo com a decisão do juiz federal Marcelo Krás Borges, as testemunhas ouvidas informaram sobre a existência de indígenas ocupando a área há muitos anos, havendo provas de que no passado já aconteceram tentativas de expulsão de índios da Terra Indígena Cambirela, o que levou a criminal e à punição dos não índios responsáveis.

O magistrado entendeu também que não há como impedir os indígenas de ocupar e utilizar as terras nas quais habitam há anos, tendo o direito à posse assegurado pela Constituição Federal.Com efeito, os autores não demonstraram inequivocamente a posse, pois não têm nenhuma residência no local e nem cultivam ou exploram a terra. Já os indígenas, pelo contrário, comprovam que já ocuparam a localidade e foram violentamente expulsos”, destacou o magistrado na sentença.

Os autores podem recorrer da decisão.

Ação de Reintegração de Posse nº 5019260-35.2015.4.04.7200

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