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Santa Catarina

Indígenas
15 de Maio de 2020 às 12h45

Chapecó (SC): MPF busca evitar propagação da covid-19 na Aldeia Condá

Autoridades federais, estaduais e municipais devem tomar medidas em 48 horas, depois que indígena Kaingang contraiu o novo coronavírus

Arte com fundo amarelo. Em uma faixa branca está escrito coronavírus, em preto. Abaixo, na mesma faixa, vazado está escrito covid-19

Imagem: MPF/SC

Depois que um indígena residente na Aldeia Condá, em Chapecó (SC), recebeu resultado positivo para a covid-19, o Ministério Público Federal (MPF) enviou recomendação aos órgãos de saúde pública para que imponham medidas efetivas visando a impedir a propagação do vírus naquela comunidade Kaingang. Conforme a recomendação, as autoridades federais, estaduais e municipais de saúde devem ainda identificar todas as pessoas que mantiveram contato com o indígena, aplicando imediatamente testes em todos e em seus familiares próximos, tomando também medidas rigorosas de isolamento domiciliar de cada um e prestando o atendimento ambulatorial ou hospitalar necessário.

O documento do MPF, assinado pelo procurador da República Carlos Humberto Prola Júnior, foi enviado à coordenação do Distrito Sanitário Especial Indígena Interior Sul (Dsei-Isul) e aos titulares da Secretaria de estado da Saúde e da Secretaria municipal de Saúde de Chapecó para que adotem essas providências em 48 horas, contadas a partir desta quinta-feira (14). O MPF deve ser informado sobre as providências adotadas para o  cumprimento da recomendação, conforme determina o artigo 6º, inciso XX, da Lei Complementar nº 75/93 e do artigo 10 da Resolução CNMP nº 164/2017.

A recomendação do MPF, conforme o documento de sete páginas enviado às autoridades de saúde, “dá ciência e constitui em mora o destinatário quanto às providências solicitadas, podendo a omissão na adoção das medidas recomendadas implicar o manejo de todas as medidas administrativas e ações judiciais cabíveis contra os agentes que se omitirem, inclusive eventual representação pela prática de crime de discriminação ou preconceito”.

Entre as considerações enviadas aos órgãos de saúde pública, o MPF lembra que a situação de especial vulnerabilidade social e econômica a que estão submetidos os povos indígenas no país, bem como as dificuldades logísticas de comunicação e de acesso aos territórios, agravam o risco de genocídio indígena. Também é observado que viroses respiratórias foram vetores do genocídio indígena em diversos momentos da história do país, com dezenas de casos provocados por epidemias registrados em documentos oficiais, como o relatório da Comissão Nacional da Verdade de 2014 e o Relatório Figueiredo de 1967.

Conforme previsto no “Protocolo de Manejo Clínico da Covid-19 na Atenção Especializada”, elaborado pelo Ministério da Saúde, a população indígena aldeada ou com dificuldade de acesso está incluída no grupo de risco da covid-19. O documento ainda observa que a Portaria nº 419, de 17 de março de 2020, da presidência da Fundação Nacional do Índio (Funai), que estabelece medidas temporárias de prevenção à infecção e propagação do novo coronavírus (covid-19), restringiu o acesso às terras indígenas, objetivando prevenir a expansão da epidemia entre esses povos.

A recomendação do MPF também cita alerta da Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco) e a Associação Brasileira de Antropologia (ABA) que, em nota, afirmam que “diversos estudos mostram elevadas prevalências de diferentes doenças e agravos à saúde na população indígena, como desnutrição e anemia em crianças, doenças infecciosas como malária, tuberculose, hepatite B, entre outras, além da ocorrência cada vez mais frequente, em adultos, de hipertensão, diabetes, obesidade e doenças renais. Tais comorbidades tornam essas pessoas mais vulneráveis a complicações, gerando preocupação sobre o modo como a epidemia poderá se comportar na população indígena, em termos de evolução e gravidade. (…) Além disso, muitos territórios indígenas estão mais próximos de pequenas cidades com precária estrutura de serviços de saúde, onde há pouca ou nenhuma disponibilidade de hospitais especializados e serviços de UTI, dificultando o tratamento de casos graves de coronavírus”.


Lei a íntegra da Recomendação nº 7/2020 do MPF em Chapecó

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