Javascript desabilitado
Logo MPF nome Logo MPF

Rondônia

27 de Julho de 2016 às 12h55

Bancos públicos devem recusar financiamento a empregadores que utilizam trabalho escravo, recomenda PFDC

O pedido foi feito pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão e Procuradoria dos Direitos do Cidadão em Rondônia

Imagem: Organização Internacional do Trabalho (OIT/Brasil)

Imagem: Organização Internacional do Trabalho (OIT/Brasil)

O Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e o Banco da Amazônia receberam recomendação do Ministério Público Federal para que não concedam empréstimos ou financiamentos com recursos públicos ou subsidiados pelo Poder Público a empregadores flagrados e autuados pela prática de submissão de trabalhadores a condições análogas à de escravo.

Assinada pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) e pela Procuradoria dos Direitos do Cidadão em Rondônia, a recomendação solicita que as instituições financeiras adotem todas as providências administrativas e cíveis para a imediata rescisão dos contratos de empréstimos e financiamentos concedidos com recursos públicos a empregadores que constem na chamada “lista suja” do trabalho escravo.

O documento pede ainda que a instituição financeira adote a prática de incluir, nos contratos de financiamento concedidos a todos os tomadores de empréstimos com recursos públicos, cláusulas que prevejam a rescisão imediata do contrato no caso do empregador vir a ser flagrado submetendo trabalhadores a condições análogas à escravidão.

A recomendação reforça que o fato da fiscalização ter constatado a existência de trabalho escravo na propriedade ou empresa deve ser suficiente como condicionante para negativa do crédito público – na mesma medida que constitui fundamento para recusa, em qualquer instituição financeira, o fato de um cidadão não ter comprovante de renda ou bens que garantam a satisfação do crédito pretendido:

“Se um cidadão desprovido de riquezas materiais, mas que não tenha cometido qualquer ato ilícito perante o direito interno e internacional, não pode acessar crédito por não possuir renda ou patrimônio, muito menos lógico que o Estado proporcione crédito a quem possivelmente pratica condutas vedadas pelo ordenamento jurídico e socialmente repudiadas, tanto na seara nacional quanto internacional”, ressaltam a procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat, e o procurador regional dos Direitos do Cidadão em Rondônia, Raphael Bevilaqua.

Atuação – Durante as investigações que resultaram na recomendação, o MPF identificou que empregadores já autuados por prática de trabalho escravo em Rondônia obtiveram acesso a linhas de créditos do Fundo Constitucional do Norte e outras linhas de recursos públicos subsidiados. Também foi observada a prática de não cancelamento do financiamento a empregadores flagrados pela prática de trabalho escravo após o início do contrato com a instituição financeira – o que contraria a legislação na área.

Para a Procuradoria dos Direitos do Cidadão, a postura não condiz com as políticas públicas que devem ser adotadas em um Estado Democrático e Constitucional de Direito, “sendo inconcebível que o próprio Estado, fundado em valores como democracia, obediência à Constituição, às leis e aos tratados internacionais de direitos humanos vá a campo, constate que alguém pratica a odiosa conduta de empregar mão de obra escrava, resgate os trabalhadores prejudicados e, ato seguinte, por meio de suas instituições financeiras públicas, fomente a atividade desenvolvida por este mesmo empregador, mediante a concessão de linhas de créditos custeadas ou subsidiadas com recursos públicos”.

A íntegra das recomendações pode ser acessada aqui.

Fonte:

Assessoria de Comunicação e Informação - ACI
Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão - PFDC/MPF
Tel.: (61) 3105-6083
pfdc-comunicacao@mpf.mp.br

Assessoria de Comunicação 
Ministério Público Federal em Rondônia
(69) 3216-0511 / 98431-9761
prro-ascom@mpf.mp.br
www.mpf.mp.br/ro
Twitter: @MPF_RO

Contatos
Endereço da Unidade

Rua José Camacho, 3307, Embratel

Porto Velho/RO     CEP 76820-886

prro-seac@mpf.mp.br
(69) 3216-0500
Atendimento de segunda à sexta

8h às 15h

Sala da Cidadania
Recebimento de denúncias

(69) 32160519 ou 32160599
 (69) 99213-8739

Sistema de Protocolo Eletrônico
- Destinado a órgãos públicos e pessoas jurídicas

Portal do Peticionamento Eletrônico
- Destinado a cidadãos e advogados

Assessoria de Comunicação
Solicitação de entrevistas e de informações: https://saj.mpf.mp.br/saj/
Telefones: (69) 3216-0511 / 98431-9761
E-mail:

Informações sobre licitações
Telefone: (69) 3216-0530
E-mail:

Como chegar