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Rio de Janeiro

Improbidade Administrativa
28 de Junho de 2018 às 12h50

MPF no RJ pede inclusão da SBM holandesa em ação por fraude em contratos com a Petrobrás

Jorge Zelada, Paulo Carneiro, Renato Duque, Robert Zubiate, Didier Keller, Anthony (Tony) Mace, SBM Holding e SBM Offshore do Brasil também são réus na ação em que se apura prejuízo de US$ 303 milhões

Plataforma de exploração de petróleo da Petrobrás no mar.

Plataforma de exploração de petróleo (Imagem: Divulgação/Petrobrás)

O Ministério Público Federal no Rio de Janeiro (MPF/RJ) pediu a inclusão da empresa SBM Offshore, com sede na Holanda, no polo passivo da ação de improbidade administrativa movida contra a SBM Holding e SBM Offshore do Brasil por fraude na contratação de serviços relativos a plataformas e navios-plataforma pela Petrobrás. Também respondem à ação Jorge Zelada, Paulo Carneiro, Renato Duque, Robert Zubiate, Didier Keller e Anthony (Tony) Mace.

O MPF pediu a inclusão da empresa holandesa no polo passivo por considerar que ela é a principal controladora do grupo SBM, conforme demonstra o relatório anual do grupo apresentado em 2017. “Seja qual for a nomenclatura ou forma jurídica adotada, a SBM Offshore do Brasil Ltda exerce o papel de 'filial, agência ou sucursal' do Grupo SBM no Brasil”, argumentam os procuradores da República Daniella Sueira, Renato Oliveira, Rodrigo Lines e Tatiana Flores.

A manifestação, apresentada no fim de maio, reforça o pedido para que a Petrobras retenha, no percentual de 10%, os valores mensais devidos a empresas do Grupo SBM em decorrência de contratos de afretamento vigentes, até o limite de R$ 5,3 bilhões.

De acordo com a ação, ajuizada em fevereiro de 2018, o prejuízo estimado aos cofres da empresa é de US$ 303,3 milhões em 16 contratos efetuados entre 2009 e 2013. As investigações revelaram que a SBM constituiu um fundo para pagamento de propina a empregados da Petrobrás por meio das empresas ligadas a Julio Faerman. O valor total depositado neste fundo foi de US$ 274,4 milhões. Para viabilizar os pagamentos, a Faercom, empresa de Faerman, firmou diversos contratos de consultoria em vendas com empresas do grupo SBM e recebia comissões que variavam entre 3% e 10%, dependendo do tipo de contrato. Parte dos pagamentos era feita no Brasil, diretamente à Faercom, e a outra parte era depositada nas contas mantidas por Faerman em bancos suíços, em nome de empresas offshore sediadas em paraísos fiscais. Das contas de Faerman na Suíça, partiram os pagamentos aos empregados da Petrobrás, que garantiam tratamento diferenciado para a SBM como, por exemplo, informações sobre as empresas concorrentes e estimativa de preço esperado pela empresa em licitações.

“O custo de constituição do fundo de propina, evidentemente, foi embutido no valor dos contratos firmados com a Petrobras, ou seja, houve sobrepreço nos valores pagos por esta às empresas do Grupo SBM correspondente ao montante efetivamente depositado offshore ou previsto para ser depositado offshore para abastecimento do fundo de propina. Trata-se de custo ilegítimo e indevido que a Petrobras teve de suportar em razão dos atos ímprobos praticados e, portanto, caracteriza dano ao erário. Seria deveras ingênuo cogitar que a constituição e abastecimento do fundo de propina se deu mediante redução dos lucros do grupo empresarial corruptor”, afirmam na ação os procuradores da República Daniella Sueira, Renato Oliveira, Rodrigo Lines e Tatiana Flores.

A ação aponta que Jorge Zelada, Pedro Barusco, Paulo Carneiro e Renato Duque, ex-empregados da Petrobrás, receberam R$ 43,6 milhões em propinas. Deste total, US$ 300 mil foram repassados à campanha presidencial do PT em 2010 por Renato Duque e US$ 631 mil foram pagos a Jorge Zelada em troca de informações sigilosas sobre a exploração do pré-sal. Todas as transações foram intermediadas por Faerman, com o conhecimento e anuência de Zubiate, Keller e Mace, ocupantes de cargos de direção na SBM.

Além do ressarcimento integral do dano, os acusados podem ser condenados a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil, proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

Veja a íntegra da inicial e da petição (Processo nº 0221759-71.2017.4.02.5101)

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