MPF expede recomendação ao IFF sobre as ocupações estudantis
Estudantes ocuparam campus do IFF em protesto contra a Reforma do Ensino Médio e a PEC que limita os gastos com saúde e educação
Clique aqui e leia a íntegra da recomendação.
Além disso, o MPF orienta que o estabelecimento de ensino mantenha diálogo com o movimento estudantil, responsável pela ocupação, esclarecendo que a livre manifestação constitucionalmente assegurada é apenas aquela baseada na não-violência, sendo vedada qualquer prática de cooptação ou intimidação, que fuja do âmbito pacífico. O movimento estudantil deve, ainda, pautar suas manifestações pelo respeito à dignidade humana e aos direitos dos demais alunos, servidores, professores e público externo, como uma condição para garantia da legitimidade do movimento, bem como deve observar o respeito ao patrimônio público e à integridade física e psíquica dos demais membros da comunidade acadêmica (alunos, professores, servidores e público externo).
“O compromisso de não fechamento da instituição ou inviabilização das atividades da instituição é ponto essencial para a manutenção do diálogo, tal como tem ocorrido ao longo de todo o período de ocupação, sob pena de serem adotadas pela instituição as medidas judiciais cabíveis para a desocupação/reintegração de posse, por meio de sua assessoria jurídica”, explica o procurador da República Stanley Valeriano da Silva, autor da recomendação.
O IFF terá, ainda, que adotar as medidas administrativas necessárias para a reposição dos dias letivos eventualmente perdidos, em razão do fechamento dos portões na sexta-feira, 09/12/2016, bem como de qualquer evento similar posterior ou anterior e proceda às medidas administrativas e jurídicas adequadas a garantir a normal continuidade do calendário acadêmico, como aplicação de provas, encerramento do ano letivo e realização de matrículas.
O estabelecimento de ensino deverá também manter o controle do acesso dos alunos que participam da ocupação, impedindo o acesso e a participação de pessoas estranhas à comunidade acadêmica, com vistas a resguardar a legitimidade do movimento, a integridade dos próprios alunos e a preservação do patrimônio público.
O IFF deverá se manifestar em 48 horas sobre o acatamento ou não da recomendação.
Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República no Rio de Janeiro
Tels: (21) 3971-9460/ 9488
www.prrj.mpf.mp.br
twitter.com/MPF_PRRJ
Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República no Rio de Janeiro
twitter.com/MPF_PRRJ
Atendimento à imprensa: prrj-ascom@mpf.mp.br
Canal no Telegram: https://t.me/mpfrj