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Rio de Janeiro

Direitos do Cidadão
16 de Dezembro de 2016 às 16h30

MPF expede recomendação ao IFF sobre as ocupações estudantis

Estudantes ocuparam campus do IFF em protesto contra a Reforma do Ensino Médio e a PEC que limita os gastos com saúde e educação

MPF expede recomendação ao IFF sobre as ocupações estudantis
O Ministério Público Federal (MPF) em Campos (RJ) expediu recomendação ao Instituto Federal Fluminense (IFF) para que adote política que compatibilize o direito constitucional à livre manifestação com o princípio da continuidade do serviço público, garantindo a possibilidade de manutenção da ocupação pelo movimento estudantil de modo a não inviabilizar a continuidade das atividades institucionais do IFF.

Clique aqui e leia a íntegra da recomendação.

Além disso, o MPF orienta que o estabelecimento de ensino mantenha diálogo com o movimento estudantil, responsável pela ocupação, esclarecendo que a livre manifestação constitucionalmente assegurada é apenas aquela baseada na não-violência, sendo vedada qualquer prática de cooptação ou intimidação, que fuja do â
mbito pacífico. O movimento estudantil deve, ainda, pautar suas manifestações pelo respeito à dignidade humana e aos direitos dos demais alunos, servidores, professores e público externo, como uma condição para garantia da legitimidade do movimento, bem como deve observar o respeito ao patrimônio público e à integridade física e psíquica dos demais membros da comunidade acadêmica (alunos, professores, servidores e público externo).

O compromisso de não fechamento da instituição ou inviabilização das atividades da instituição é ponto essencial para a manutenção do diálogo, tal como tem ocorrido ao longo de todo o período de ocupação, sob pena de serem adotadas pela instituição as medidas judiciais cabíveis para a desocupação/reintegração de posse, por meio de sua assessoria jurídica”, explica o procurador da República Stanley Valeriano da Silva, autor da recomendação.

O IFF terá, ainda, que adotar as medidas administrativas necessárias para a reposição dos dias letivos eventualmente perdidos, em razão do fechamento dos portões na sexta-feira, 09/12/2016, bem como de qualquer evento similar posterior ou anterior e proceda às medidas administrativas e jurídicas adequadas a garantir a normal continuidade do calendário acadêmico, como aplicação de provas, encerramento do ano letivo e realização de matrículas.

O estabelecimento de ensino deverá também manter o controle do acesso dos alunos que participam da ocupação, impedindo o acesso e a participação de pessoas estranhas à comunidade acadêmica, com vistas a resguardar a legitimidade do movimento, a integridade dos próprios alunos e a preservação do patrimônio público.

O IFF deverá se manifestar em 48 horas sobre o acatamento ou não da recomendação.


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