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Paraíba

Fiscalização de Atos Administrativos
13 de Março de 2017 às 11h55

Ponto eletrônico: nove municípios paraibanos se comprometem a implantar controle de frequência em até 90 dias

Acordos foram fechados em audiências de conciliação na 6ª Vara Federal, após ações ajuizadas pelo MPF em Campina Grande (PB)

Arte: Ascom MPF/PB

Arte: Ascom MPF/PB

Nove municípios das regiões do Agreste, Cariri e Curimataú paraibanos se comprometeram a implantar, em até 90 dias, o ponto eletrônico para os profissionais de saúde. São eles, Campina Grande, Barra de Santana, Boa Vista, Cabaceiras, Fagundes, Ingá, Picuí, Riachão do Bacamarte e Queimadas. Os acordos ocorreram em fevereiro e março de 2017, durante audiências de conciliação designadas no âmbito de ações civis públicas propostas pelo Ministério Púbico Federal (MPF) em Campina Grande. As ações visam à implantação, em caráter liminar, do controle eletrônico biométrico de frequência para os profissionais que atuam em todas as unidades de saúde vinculadas ao Sistema Único de Saúde (SUS) dos referidos municípios.

Os acordos foram homologados pelo juiz da 6ª Vara da Justiça Federal, Gustavo de Paiva Gadelha, que declarou a extinção dos processos com resolução do mérito e determinou o trânsito em julgado das sentenças que homologaram os pactos. Conforme as sentenças, o prazo para os municípios implantarem o ponto eletrônico começou a correr na data em que os acordos foram fechados.

Quando o prazo de implantação do ponto eletrônico acabar, os municípios terão cinco dias para comprovarem o efetivo funcionamento do controle de frequência, por meio de relatórios eletrônicos e outros meios disponíveis. Se necessário, o MPF poderá conferir diretamente nas unidades de saúde dos municípios o funcionamento do controle implantado.

Ainda conforme as sentenças, as partes devem dar ampla divulgação do acordo em seus portais ou outros meios de divulgação, a fim de dar conhecimento à sociedade da implantação do sistema de controle, que começará a funcionar ao fim dos 90 dias estipulados nos respectivos acordos firmados com o Ministério Público, perante a Justiça Federal.

Caso haja descumprimento injustificado dos acordos, o juiz fixou multa diária de mil reais para cada um dos dois municípios e também multa diária, no valor de 500 reais, para os respectivos prefeitos. As multas aos prefeitos devem recair diretamente sobre os patrimônios deles. Todas as multas começarão a ser cobradas a partir do prazo de 90 dias, sem prejuízo de outras providências que se mostrarem necessárias, caso persista o descumprimento das providências acordadas perante a Justiça.

Confira as íntegras dos termos das audiências judiciais de cada município que fez acordo com o MPF:

Campina Grande : Ação Civil Pública nº 0801601-08.2016.4.05.8201
Picuí : Ação Civil Pública nº 0801606-30.201.4.05.8201
Queimadas : Ação Civil Pública nº 0801607.15.2016.4.05.8201
Fagundes : Ação Civil Pública nº 0801671-25.2016.4.05.8201
Boa Vista : Ação Civil Pública nº 0801621-96.2016.4.05.8201
Ingá : Ação Civil Pública nº 0800310-36.2017.4.05.8201
Riachão do Bacamarte : Ação Civil Pública nº 0801671-25.2016.4.05.8201
Cabaceiras : Ação Civil Pública nº 0800077-39.2017.4.05.8201
Barra de Santana : Ação Civil Pública nº 0800076-54.2017.4.05.8201

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