Operação Recidiva: Justiça converte duas prisões temporárias em preventivas
Objetivo é impedir que envolvidos continuem operando esquema criminoso de fraudes em licitações
Imagem: Ascom MPF/PB
Após análise dos elementos de prova colhidos com a deflagração da Operação Recidiva, no último dia 22 de novembro, a Justiça Federal converteu as prisões temporárias de Ednaldo de Medeiros Nunes (Naldinho) e José de Medeiros Batista (Caetano) em preventivas – sem prazo para soltura. Além disso, foi decretada nova prisão preventiva para Madson Fernandes Lustosa, por prática de outros fatos criminosos.
Segundo as provas, os três atuaram na falsificação de documentos de acervo técnico para fraudar, ao menos, três licitações (em Brejo do Cruz, Emas e Gado Bravo). De acordo com investigação do Ministério Público Federal e da Polícia Federal, a fraude nos três municípios paraibanos gerou um prejuízo de mais de R$ 11 milhões.
Segundo o juiz da 14ª Vara Federal em Patos, caso os acusados permaneçam livres, existe o risco de continuarem operando o esquema criminoso. A decisão tem por objetivo a garantia da ordem pública e da ordem econômica, para evitar a reiteração criminosa.
Ainda conforme a Justiça, estão caracterizados os pressupostos fundamentais para a decretação da prisão preventiva dos três (existência do crime e indícios de autoria), além de os crimes imputados possuírem pena superior a quatro anos.
Foragido – O empresário Joilson Gomes da Silva, que tem contra si um mandado de prisão preventiva, continua foragido.
Prisões preventivas – Além de Madson, Naldinho e Caetano, Marcodes Edson Lustosa Félix, conhecido como Duda (pai de Madson); Charles Williams Marques de Moraes (advogado); Dineudes Possidônio de Melo; Francisco de Assis Ferreira Tavares (vereador de Texeira, conhecido como Assis Catanduba) e Diângela Oliveira Nóbrega (assessora de projetos) continuam presos preventivamente, sem prazo para soltura. Segundo o MPF e a Polícia Federal, todos têm envolvimento com o esquema que resultou na Operação Recidiva.
Os demais presos temporários foram soltos, a pedido do MPF.
Processo nº 0805794-83.2018.4.05.8205
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