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Paraíba

Direitos do Cidadão
23 de Dezembro de 2020 às 16h15

MPF e MP/PB recomendam a gestores que garantam leitos para grávidas na Paraíba

Caso não haja leitos públicos disponíveis, gestantes devem ser encaminhadas para rede privada, prescreve documento

A imagem mostra um bebê recém-nascido dormindo de bruços. Ele veste uma roupa branca, um macacão que parece bem confortável.

Crianças precisam ter lugar seguro para nascer. Imagem: Pixabay

O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público da Paraíba (MP/PB) recomendaram ao Governo da Paraíba e à Prefeitura de João Pessoa que adotem providências imediatas, nas respectivas esferas de atribuição, para garantir às gestantes paraibanas acesso a leitos públicos e, se forem insuficientes, também a leitos privados nas maternidades do estado e da capital. Os leitos devem estar de acordo com os regramentos hospitalares próprios do SUS (e não serem leitos improvisados em macas e cadeiras em corredores ou similares). Deve ser implementado, inclusive, fluxo de regulação (encaminhamento) para a rede privada, previsto na Lei Estadual 11.758, de 31 de julho de 2020, quando verificadas situações como superlotação.

Além disso, estado e município devem registrar todas as pacientes em excesso, diante do número de leitos regulares ofertados pelas maternidades que administram (Hospital Frei Damião, Hospital Edson Ramalho e Instituto Cândida Vargas), e formalizar os pedidos de transferência dessas pacientes aos núcleos de regulação das demais maternidades ou à central de regulação de leitos da capital. Se inexistirem vagas, deve ser providenciada a transferência da gestante ao órgão central da Secretaria Estadual de Saúde (SES) para promover a acomodação da paciente em leitos privados, recomendam os órgãos ministeriais.

E mais: governo estadual e prefeitura da capital devem efetivar estudos e medidas conjuntas com outros municípios, com gestores dos estabelecimentos que compõem a sua rede própria e com o Hospital Universitário Lauro Wanderley (HULW) para detecção definitiva das causas de superlotação em alguns serviços e adoção de providências para sanar tais problemas. Isso deve ser feito mediante checagem da efetiva oferta de leitos (com disponibilização de equipes completas) e eventual redefinição de referências e responsabilidades e/ou ampliação de número de leitos na rede pública da capital, inclusive com planejamento integrado da construção de centros de parto normal e casas da gestante, bebê e puérpera (local de acolhimento e cuidado humanizado às gestantes, recém-nascidos e puérperas em situação de risco)

Hospital universitário - A recomendação também alcança a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), gestora do Hospital Universitário Lauro Wanderley, que deve registrar todas as pacientes em excesso diante do número de leitos regulares ofertados pelo HULW, e formalizar pedidos de transferência dessas pacientes aos núcleos de regulação das demais maternidades. Se inexistirem vagas, o hospital federal deve solicitar ao órgão central da SES a acomodação da paciente em leitos privados.

De acordo com a recomendação, o HULW ainda deve participar dos estudos e medidas conjuntas com as demais instâncias estaduais e municipais do SUS para viabilizar o cumprimento de seu papel na rede de atendimento do SUS (Rede Cegonha), conforme pactuado em Comitê Intergestores Bipartite e definido no Plano de Ação Regional e no Plano Estadual de Saúde em vigor, inclusive, com retomada do planejamento integrado da construção de centros de parto normal e casas da gestante, bebê e puérpera, além do centro obstétrico, cuja instalação já foi anteriormente pretendida.

Recursos federais devolvidos – No mesmo documento, os Ministérios Públicos requisitam das secretarias de Saúde estadual, da capital e da superintendência do Hospital Universitário Lauro Wanderley que, em dez dias, apresentem esclarecimentos sobre eventual devolução de recursos federais que lhe foram destinados para construção de casas de apoio à gestante, bem como de centros de parto normal. A medida busca esclarecer notícia de devolução de R$ 700 mil ao Ministério da Saúde, pela Paraíba, que seriam destinados à construção de centros e casas de apoio.

Os esclarecimentos requisitados devem especificar as providências que os gestores públicos pretendem adotar para cumprimento da Portaria de Consolidação nº 3/2017 (Anexo II), do Plano de Ação Regional e do Plano Estadual de Saúde em vigor, quanto à construção dessas unidades, caso efetivamente confirmada a referida devolução de recursos por falta de aplicação em tempo hábil.

Problema agravado pela pandemia - Conforme registra a recomendação, a ausência de leitos para gestantes já vinha sendo observada na rede de atenção obstétrica na capital. Recentemente, no hospital universitário, “chegou-se ao extremo de haver 16 pacientes internadas em macas, dentre essas, pacientes soropositivas, hipertensas graves, diabéticas e bebês recém-nascidos que ficam em berços no corredor, aumentando o risco de queda e a exposição das pacientes, apesar de haver ali vigilância constante do setor responsável pela segurança das pacientes, sendo que não se conseguiria efetivar os encaminhamentos para outros serviços, os quais, na maioria das vezes, também estão superlotados”, diz o documento.

Ao recomendar as medidas, os órgãos ministeriais consideraram também a previsibilidade de que, no atual período pandêmico, haja uma maior demanda nas demais maternidades, em vista do comprometimento de vagas de leitos hospitalares do Hospital Frei Damião, definido como referência para casos de covid-19. Para o Ministério Público, tal situação enseja “a necessidade de providências urgentes para que se possa minorar tal crise e adotar soluções duradouras para regularização dos pertinentes serviços”.

Protagonismo do poder público – A recomendação ressalta a atribuição e o papel dos gestores públicos na implementação das medidas recomendadas. Para os órgãos ministeriais, não cabe ao Ministério Público substituí-los no cumprimento desse dever pois compete “aos gestores dialogarem e definirem as alternativas mais viáveis para dimensionamento da rede local, desde que, obviamente, o serviço seja regularmente ofertado às pacientes do SUS, com adequado padrão de qualidade, economicidade e eficiência na gestão dos recursos públicos”, registra o documento, lembrando que ao Ministério Público cabe cobrar o resultado efetivo das políticas públicas moldadas e implementadas pelos gestores para garantia diretos fundamentais de gestantes e recém nascidos.

Cópias da recomendação foram enviadas nesta semana para o secretário de Estado da Saúde, o secretário de Saúde do Município de João Pessoa e ao diretor superintende do Hospital Universitário Lauro Wanderley. As direções do Instituto Cândida Vargas, do Hospital Edson Ramalho e do Hospital Frei Damião também receberam cópias da recomendação para conhecimento.

Leia a íntegra da recomendação AQUI.

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