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Paraíba

Fiscalização de Atos Administrativos
11 de Setembro de 2018 às 13h55

Ex-prefeito paraibano é condenado a pagar mais de R$ 10 milhões por improbidade administrativa

Ex-gestor não repassava ao INSS valores descontados da folha de pagamento dos servidores municipais

Arte retangular, com fundo marrom, e a palavra Condenação escrita em letras claras.

Imagem ilustrativa: Secom/PGR

Em ação civil pública de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em Guarabira (PB), o ex-prefeito de Araçagi (PB), Onildo Câmara Filho, foi condenado a pagar mais de R$ 10 milhões. O ex-gestor não recolheu, no prazo legal, os valores descontados em folha do salário dos servidores do município, a título de contribuição previdenciária, durante sua gestão nos anos de 2010, 2011 e 2012.

Segundo a decisão do juiz federal Tércius Gondim Maia, da 12ª Vara em Guarabira, Onildo terá de ressarcir o erário em R$ 5.237.201,46 e pagar multa civil no mesmo valor do dano, totalizando mais de R$ 10 milhões.

As investigações que subsidiaram a ação tiveram início a partir de representação do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Araçagi. Os fatos foram constatados pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) e pela Receita Federal.

Além do ressarcimento e pagamento de multa, Onildo está com os direitos políticos suspensos por oito anos e proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

“As condutas do gestor municipal demonstram desrespeito aos princípios administrativos da legalidade e da moralidade, notadamente porque deixou intencionalmente de praticar atos de ofício, não recolhendo as devidas contribuições previdenciárias e sonegando deliberadamente informações ao Fisco, incorrendo na prática de ato de improbidade administrativa”, declara o magistrado na sentença.

Para o MPF, a conduta do ex-gestor causou prejuízo aos cofres públicos, na medida em que, ao sonegar informações à Receita Federal, impôs ao município o pagamento de multas e juros, os quais não deveriam ser pagos caso houvesse o recolhimento das contribuições previdenciárias em seu tempo devido.

Confira a íntegra da decisão judicial

Matéria relacionada: MPF ajuíza ação de improbidade contra ex-prefeito, ex-secretário e ex-presidente de comissão de licitação de Araçagi (PB)

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