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Pará

Comunidades Tradicionais
22 de Novembro de 2021 às 10h55

Justiça condena a União a regularizar terras de comunidade tradicional em Muaná (PA)

Ação foi ajuizada pelo Ministério Público Federal

Arte com colagem de várias fotografias de pessoas indígenas, quilombolas, ribeirinhas, seringueiras, ciganas, dentro outros, com filtro azul; na parte central, ao lado de uma linha branca vertical, está escrito "Povos e comunidade tradicionais" em branco

Imagem: Ascom MPF/PR

A Justiça Federal obrigou a União a regularizar a área utilizada pela comunidade tradicional ribeirinha do rio Médio Atuá, no igarapé Tauá, em Muaná, no arquipélago do Marajó (PA).

Todo o procedimento de regularização fundiária e providências complementares devem ser concluídos até o final de 2022, estabeleceu sentença publicada no último dia 12.

Pela falta da regularização das terras, a comunidade é vítima de invasões, de ameaças e da extração ilegal de açaí e palmito, o que prejudica a sobrevivência das famílias, alertou o Ministério Público Federal (MPF) na ação.

Demarcação precisa – Entre as medidas que devem ser tomadas em conjunto com a regularização das terras está a demarcação precisa de todos os lados dos terrenos, determinou o juiz federal Henrique Jorge Dantas da Cruz.

A falta dessa demarcação, chamada de demarcação em poligonal fechada, estimula invasões e faz com que até mesmo pessoas de boa-fé briguem, porque não há nenhuma delimitação física das áreas, o que causa confusão, explica o MPF na ação.

Na sentença, o juiz federal também exigiu a instalação de cercas e picos demarcatórios, conforme pedido do MPF.

Acordo descumprido – Em 2017, a União assinou acordo com o MPF se comprometendo a regularizar a área da comunidade do igarapé Tauá e de outras 52 comunidades tradicionais de oito municípios do Pará.

O acordo suspendeu 53 processos judiciais abertos a partir de ações propostas pelo MPF entre o final de 2016 e o início de 2017.

Quatro anos após a assinatura do acordo, a União não apresentou nenhum documento que comprovasse o início de procedimento administrativo de regularização, apontou o juiz federal na sentença.

 

Processo nº 0003315-15.2017.4.01.3900 – 1ª Vara Cível da Justiça Federal em Belém (PA)

Íntegra da sentença

Consulta processual

 

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