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Mato Grosso do Sul

21 de Janeiro de 2009 às 16h43

MPF/MS pede na Justiça construção de poço artesiano em área indígena

Sessenta e oito famílias de índios terena de Miranda dependem de abastecimento precário de 500 litros de água, três vezes por semana

O Ministério Público Federal no Mato Grosso do Sul (MPF/MS), por meio do procurador da República Emerson Kalif Siqueira, ajuizou ação civil pública na Justiça Federal, pedindo que a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) seja obrigada a fornecer água potável as 68 famílias indígenas que moram na área conhecida como Acampamento Mãe Terra, em Miranda (MS), através da construção de poços artesianos e rede de distribuição de água. O MPF pede ainda que a Justiça conceda antecipação de tutela (liminar) para garantir o início imediato e o término das obras em 60 dias, sob pena de multa diária de cinco mil reais.

Atualmente, o abastecimento de água é feito, três vezes por semana, por caminhão-pipa fornecido pela prefeitura de Miranda, o que é insuficiente para as necessidades da comunidade. São 500 litros para 340 pessoas, sendo 120 crianças, e repartir. Quando o estoque termina, os indígenas valem-se de um açude que existe no local, que fornece água totalmente imprópria para o consumo humano.

A ação judicial foi precedida de diversas comunicações oficiais do MPF à Funasa, a partir de novembro de 2007, em que se informava as condições de vida dos indígenas e se pedia providências quanto ao fornecimento de água à comunidade. Também foi expedida recomendação neste sentido, em outubro de 2008. O órgão ora alegava que a falta de demarcação definitiva da área em questão impedia a perfuração de poços artesianos no local, ora que o problema era a falta de recursos financeiros da entidade, ora que as obras dependiam de convênio a ser firmado com a prefeitura de Miranda. Em vista da inércia da Funasa, o MPF/MS decidiu pela ação judicial.

A atenção à saúde indígena é dever da União e será prestada de acordo com a Constituição Federal, segundo estabelece o artigo 1° do Decreto n° 3.156/1999. O mesmo decreto determina que a atenção à saúde indígena deve contemplar os aspectos de assistência à saúde e saneamento básico e que é dever da Funasa a execução dos serviços correlatos.

Área identificada - O Acampamento Mãe Terra foi reocupado em 28 de novembro de 2005. Anteriormente, a área era conhecida como Fazenda Santa Vitória. Os ocupantes são índios da etnia terena, originários da Terra Indígena Cachoeirinha, reserva demarcada pela Funai na região de Miranda, no início do século 20. Em razão de os índios afirmarem, desde aquela época, que suas terras tradicionais eram bem maiores que o espaço que lhes foi destinado, a Funai instaurou, em 1982, o Processo Administrativo Funai/BSB/0981/82, relativo à ampliação da Terra Indígena Cachoeirinha.

O trabalho coordenado por antropólogos concluiu que a área indígena original era de 36.288 hectares. O Relatório de Identificação e Delimitação da Terra Indígena Cachoeirinha foi publicado no Diário Oficial da União em junho de 2003. O ministro da Justiça, através da Portaria nº 791/2007, declarou que os limites da Terra Indígena Cachoeirinha eram de 36.288 hectares, dentro dos quais está situado o Acampamento Mãe Terra.

Portanto, a área já foi identificada, delimitada e declarada como terra indígena, o que, para o MPF, torna impositivo o seu reconhecimento oficial, e, por conseguinte, a sua proteção e assistência por parte dos poderes públicos.

Além disso, a permanência dos índios no local decorre de decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que cassou a liminar concedida pelo juízo federal de 1º grau, acolhendo agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público Federal, impedindo a retirada dos índios terena da área.

O Acampamento Mãe Terra abriga hoje 68 famílias, com cerca de 120 crianças. Ele conta com moradias, plantações de gêneros diversos e até mesmo uma escola, instalada e mantida pelo município de Miranda em um antigo galpão de madeira. O caráter de instalação definitiva da comunidade pode ser comprovado pela reforma e ampliação da escola, que está sendo feita em alvenaria, e pelo fato de que uma vez por semana um médico da própria Funasa comparece ao acampamento para proceder ao atendimento dos indígenas ali residentes.

Para o MPF, a Funasa, “a despeito de se negar a investir recursos públicos em obras destinadas a prevenir doenças causadas pela falta de água potável, é obrigada a gastar posteriormente os mesmos recursos públicos para remediar doenças decorrentes da sua omissão preventiva”.

O processo foi distribuído para a 4ª Vara Federal de Campo Grande. Nº do processo na Justiça Federal de Mato Grosso do Sul: 2009.60.00.000874-8.


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