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Bahia

Eleitoral
9 de Dezembro de 2019 às 14h55

MP Eleitoral recorre ao TSE por condenação do deputado Targino Machado por abuso de poder econômico

PRE/BA entende que o político ofereceu atendimento médico gratuito como forma de se promover durante a disputa do cargo que exerce na assembleia baiana

Arte mostra ao fundo, em transparência, a foto de uma urna eletrônica no momento em que alguém pressiona a tecla confirma. Em primeiro plano, a palavra "Eleitoral" em destaque, escrita em letras brancas cursivas.

Imagem Ilustrativa

O Ministério Público (MP) Eleitoral, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA), recorreu, na sexta-feira (6), contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE/BA), que absolveu o deputado estadual Targino Machado, acusado em ação de investigação judicial por abuso de poder. Em investigação, o MP Eleitoral apurou que político se valeu da sua condição de médico para realizar atendimentos gratuitos para a população de Feira de Santana, com o intuito de angariar votos para sua campanha, em 2018.

Segundo as investigações realizadas no procedimento preparatório eleitoral 1.14.000.002286/2018-27, a população era atendida em clínicas clandestinas em Feira de Santana (BA) e, de lá, transportada para os municípios de Cachoeira e São Félix, onde tinham acesso, irregularmente, a serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). O candidato foi denunciado pela Secretaria de Saúde do Estado da Bahia.

Para o procurador Regional Eleitoral, Cláudio Gusmão, e o procurador Regional Eleitoral Auxiliar, Samir Cabus Nachef Júnior, que assinam o recurso, está devidamente comprovado nos autos que a finalidade de Machado não era filantrópica, mas eleitoreira, incluindo cartazes com os dizeres “Targino Machado, falou, tá falado” e fotografia do deputado nos locais de atendimentos, em que também aparece sua peça da campanha eleitoral.

O MP Eleitoral recorreu, portanto, requerendo a reforma do acórdão do TRE, para que seja determinada a cassação do diploma de Targino Machado, bem como a declaração de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos 8 anos subsequentes à eleição de 2018. O procedimento deve ser encaminhado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para decisão.

Confira a íntegra do recurso.

Número para consulta processual no TRE/BA0603900-65.2018.6.05.0000

Sobre o MP Eleitoral – O Ministério Público Eleitoral não tem estrutura própria: é composto por membros do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público Estadual. O procurador-geral da República exerce a função de procurador-geral Eleitoral perante o Tribunal Superior Eleitoral. Nos estados, um membro do MPF chefia o MP Eleitoral e atua como procurador regional Eleitoral. Já os promotores eleitorais são promotores de Justiça (membros do Ministério Público Estadual) que exercem as funções por delegação do MPF.

 

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