Informar irregularidade praticada por integrante do MPF
DESCRIÇÃO:
Representação (denúncia) é a manifestação revestida de gravidade, atribuindo a responsabilidade do fato ao MPF, aos seus órgãos, membros e servidores no exercício funcional, bem como aquelas manifestações residuais em relação à reclamação, à crítica e ao pedido de informação, conforme a Resolução CNMP nº 180/2017.
FLUXO DE ATENDIMENTO:
A Ouvidoria poderá, a depender do caso, realizar diligências iniciais, mediar o conflito e encaminhar a manifestação ou representar diretamente aos órgãos correcionais e disciplinares ou outros órgãos do MPF competentes para apuração dos fatos, assim como ao Conselho Nacional do Ministério Público. Confira o fluxo de atendimento em http://www.mpf.mp.br/o-mpf/ouvidoria-mpf/sobre/como-atuamos .
REQUISITOS:
• A manifestação pode ser realizada por cidadãos em geral, por organismos da sociedade e por entidades públicas e privadas.
• Deve conter elementos mínimos indispensáveis à sua análise.
• Prestar informações, caso sejam solicitadas.
MEIOS, LOCAIS DE ACESSO E HORÁRIOS DE ATENDIMENTO:
Atendimento presencial DF/ correspondência |
Ouvidoria do MPF – SAF Sul, Conjunto C, Bloco B, Sala 407 – CEP 70050-900 - Brasília-DF. |
Das 12h às 18h |
Atendimento presencial nas demais Unidades da Federação* | Para localizar o endereço e o telefone da unidade do MPF mais próxima, acesse: www.mpf.mp.br/unidades/unidades | Das 10h às 18h |
Formulário eletrônico |
Acesse o MPF Serviços pelo site: www.mpf.mp.br/mpfservicos |
Ininterrupto 24 |
*As manifestações presenciais são colhidas nas Salas de Atendimento ao Cidadão e encaminhadas à Ouvidoria do MPF.
PRAZO:
Trinta dias corridos para resposta da Ouvidoria. Nas representações e nas demandas complexas, a Ouvidoria demanda informações e providências a outros órgãos do MPF, motivo pelo qual a finalização da manifestação na Ouvidoria poderá ultrapassar esse prazo.
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