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Informar irregularidade praticada por integrante do MPF

DESCRIÇÃO:

Representação (denúncia) é a manifestação revestida de gravidade, atribuindo a responsabilidade do fato ao MPF, aos seus órgãos, membros e servidores no exercício funcional, bem como aquelas manifestações residuais em relação à reclamação, à crítica e ao pedido de informação, conforme a Resolução CNMP nº 180/2017.

 

FLUXO DE ATENDIMENTO:

A Ouvidoria poderá, a depender do caso, realizar diligências iniciais, mediar o conflito e encaminhar a manifestação ou representar diretamente aos órgãos correcionais e disciplinares ou outros órgãos do MPF competentes para apuração dos fatos, assim como ao Conselho Nacional do Ministério Público. Confira o fluxo de atendimento em http://www.mpf.mp.br/o-mpf/ouvidoria-mpf/sobre/como-atuamos .

 

REQUISITOS:

• A manifestação pode ser realizada por cidadãos em geral, por organismos da sociedade e por entidades públicas e privadas.

• Deve conter elementos mínimos indispensáveis à sua análise.

• Prestar informações, caso sejam solicitadas.

 

MEIOS, LOCAIS DE ACESSO E HORÁRIOS DE ATENDIMENTO:

Atendimento presencial DF/ correspondência

Ouvidoria do MPF – SAF Sul, Conjunto C, Bloco B, Sala 407 – CEP 70050-900 - Brasília-DF.

Das 12h às 18h
Atendimento presencial nas demais Unidades da Federação* Para localizar o endereço e o telefone da unidade do MPF mais próxima, acesse: www.mpf.mp.br/unidades/unidades Das 10h às 18h
Formulário eletrônico

Acesse o MPF Serviços pelo site: www.mpf.mp.br/mpfservicos

Ininterrupto 24

 *As manifestações presenciais são colhidas nas Salas de Atendimento ao Cidadão e encaminhadas à Ouvidoria do MPF.

 

PRAZO:

Trinta dias corridos para resposta da Ouvidoria. Nas representações e nas demandas complexas, a Ouvidoria demanda informações e providências a outros órgãos do MPF, motivo pelo qual a finalização da manifestação na Ouvidoria poderá ultrapassar esse prazo.

 

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