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Diferenças entre atuação da Ouvidoria, dos órgãos disciplinares e da SAC

A Ouvidoria, ainda que seja um canal para comunicar irregularidades praticadas por membros, servidores e colaboradores, não substitui os órgãos disciplinares e correcionais do MPF, nem detém poder punitivo ou de responsabilização dos envolvidos. Esse poder é exercido por órgãos disciplinares e correcionais, como a Corregedoria do MPF.

Eventuais notícias sobre infrações disciplinares cometidas por membros, servidores e colaboradores do MPF recebidas pela Ouvidoria são analisadas e encaminhadas aos órgãos competentes (Corregedoria, Secretaria-Geral e Conselho Nacional do Ministério Público) para apuração e aplicação das sanções cabíveis. Nesses casos, compete à Ouvidoria acompanhar o desfecho da representação, nos limites do § 5º do art. 130-A da Constituição da República e da Portaria PGR/MPF nº 519/2012. Saiba como atua a Ouvidoria acessando o link www.mpf.mp.br/o-mpf/ouvidoria-mpf/sobre/como-atuamos .

Para entrar em contato diretamente com a Corregedoria ou enviar petições, reclamações e representações disciplinares acesse www.mpf.mp.br/o-mpf/corregedoria/contatos .

A Ouvidoria também não é o canal responsável pelo tratamento de recursos quanto ao arquivamento ou declínio de atribuição de procedimentos em curso no Ministério Público Federal, o que compete às Câmaras de Coordenação e Revisão e à Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), órgãos da estrutura da atividade-fim do MPF. Para enviar esse tipo de demanda, acesse o MPF Serviços (www.mpf.mp.br/mpfservicos).

Já as manifestações que dizem respeito exclusivamente ao exercício da atividade-fim da Instituição, como notícias de danos ambientais, de lesões a consumidores, de crime e atos de improbidade administrativa praticados por agentes públicos federais, bem como de danos aos cofres federais, são tratadas pelas Salas de Atendimento ao Cidadão (SAC) do MPF, presentes em todas as unidades da Federação do país. Para encontrar a unidade mais perto de você, acesse a página Contato no Portal da Transparência. Cabe a elas distribuir as demandas ao órgão ou ao membro do MPF com atribuição para apuração dos fatos. Também são competência das SACs os pedidos de acesso à informação produzida e mantida pelo MPF.

Todos esses serviços podem ser acessados pelo MPF Serviços, disponível 24 horas, na internet (www.mpf.mp.br/mpfservicos) ou via aplicativo para smartphones.

 

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