Javascript desabilitado
Logo MPF nome Logo MPF

Santa Catarina

Meio Ambiente
5 de Abril de 2024 às 17h55

MPF propõe ação para desocupar área de preservação ambiental nas margens do Rio Peperi-Guaçu (SC)

Casas construídas irregularmente causam dano irreparável ao meio ambiente impedindo o crescimento e regeneração da mata ciliar

Fotografia de satélite da área de preservação permanente às margens do Rio Peperi-Guaçu com a indicação das casas consrtuídas no local e a marca da Polícia Militar de Santa Catarina

Imagem: Polícia Militar do Estado de Santa Catarina

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou, nesta quarta-feira (3), uma ação na Justiça Federal para proteger área de preservação permanente nas margens do Rio Peperi-Guaçu, no município de Dionísio Cerqueira, em Santa Catarina. A ação civil pública proposta contra a União, o Município e outras nove pessoas ocupantes de imóveis no local pede, em caráter de urgência, que não sejam construídas novas edificações e que os moradores não realizem a limpeza em torno do local. As práticas impedem a regeneração e o crescimento da mata ciliar, agravando o dano já causado ao meio ambiente pela construção irregular de casas na área, que fica próxima à nascente do rio.

O MPF pede, ainda, que os acusados, solidariamente, promovam a remoção das edificações e a reparação do dano ambiental, mediante implantação de Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD), sob pena de multa diária. Devem também compensar a perda ou a diminuição das funções ecológicas do ecossistema no período de ocorrência do dano até sua efetiva reparação, bem como indenizar, por dano moral coletivo, o valor de R$ 20 mil para cada réu, e de R$ 100 mil para cada ente público.

Além disso, foi pedido à Justiça que determine ao município de Dionísio Cerqueira que preste auxílio financeiro às famílias removidas até a disponibilização de moradias populares e que sejam fixados prazos e penas de multa a serem destinados a projetos de educação, recuperação ou preservação ambiental desenvolvidos na região. A ação pede também que os nove moradores da área de preservação permanente do Rio Peperi-Guaçu sejam proibidos de degradar o local, abstendo-se de realizar roçadas, corte, limpeza e desmates, bem como qualquer outra ação que possa impedir a regeneração de vegetação nativa, inclusive a construção de novas edificações, sob pena de multa diária.

Área de preservação permanente – Desde 2015, denúncias feitas ao Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) relatam a presença de pequenas favelas constituídas por edificações irregulares, cujos moradores despejavam dejetos humanos diretamente no Rio Peperi-Guaçu. A mata presente nas margens do rio tem funções vitais para o ecossistema, como o controle da erosão, evitando o assoreamento dos mananciais; a filtragem dos possíveis resíduos de produtos químicos como agrotóxicos e fertilizantes; e a proteção da fauna local, entre outras.

A pedido do MPSC, o Instituto do Meio Ambiente (IMA/SC) e a Polícia Militar Ambiental realizaram vistorias no local, no ano de 2016, identificando a existência de moradias. Diante do resultado das fiscalizações, o órgão solicitou que município de Dionísio Cerqueira demolisse as edificações e elaborasse plano de realocação ou regularização fundiária. No entanto, nenhuma providência foi tomada pelo município.

Atuação do MPF - O Rio Peperi-Guaçu é considerado bem da União por banhar mais de um Estado - Santa Catarina e Rio Grande do Sul - e também por servir de limite com outro país, a Argentina. Dessa forma, o MPSC entendeu que o caso seria de atribuição federal e o encaminhou para o MPF, que requisitou a realização de vistoria pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e a instauração de inquérito pela Polícia Federal, que foi posteriormente arquivado.

Além disso, o MPF solicitou informações ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e à Superintendência do Patrimônio da União em Santa Catarina (SPU/SC), entre outras providências, para determinar se a área em questão era de competência federal, o que foi confirmado. No entanto, mesmo sendo área de interesse federal, o MPF defende que o município catarinense de Dionísio Cerqueira não pode alegar que o terreno pertence à União para se eximir de disponibilizar moradia adequada para sua população, pois é responsável pelo ordenamento territorial e o controle do uso, parcelamento e ocupação do solo urbano.

Por isso, afirma o órgão, o município deve auxiliar na remoção das construções e oferecer suporte para garantir moradia digna, uma vez que foi omisso na adoção de medidas cabíveis, especialmente quanto às políticas públicas relacionadas à moradia e à assistência social, “permitindo, no decorrer de anos, que pessoas vulneráveis, como idosos e crianças, vivam em áreas sem infraestrutura urbana básica, totalmente inadequadas para uma vida digna”, conclui a ação.


Inquérito Civil n. 1.33.012.000189/2017-51

 

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em SC
Atendimento ao público: (48) 2107-6100 e 2107-2410
Atendimento à imprensa: (48) 2107-2466 e 2107-2480
E-mail: prsc-ascom@mpf.mp.br
www.mpf.mp.br/sc
Twitter: @MPF_SC

registrado em: *4CCR, Meio Ambiente
Contatos
Endereço da Unidade

Rua Paschoal Apóstolo Pitsica, 4876
Edifício Luiz Elias Daux
Agronômica, Florianópolis,SC
CEP 88025-255
Estacionamento: há 5 vagas para visitantes no piso G2

Atendimento de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h

Telefones:

(48) 2107-6100 - Gabinetes
(48) 2107-2400 - Administração

Como chegar