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Plantão

Telefone para contato de plantão: (21) 3554-9255 / (21) 99495-4824

*Os plantões nas semanas ordinárias terão início às 19:00h das quartas-feiras e se encerrarão às 10:00h das quartas-feiras subsequentes. Nos feriados ou pontos facultativos que incidirem nas quartas-feiras, o plantão do membro plantonista da semana será estendido até o primeiro dia útil subsequente, às10:00h.

*O plantão no período de Carnaval terá início às 19 horas da quarta-feira anterior ao feriado de Carnaval e se encerrará às 10 horas da quinta-feira subsequente ao feriado, devendo ser dividido em dois períodos (quarta a sábado e domingo a quinta).

*O plantão na Semana Santa terá início às 19 horas da terça-feira anterior ao feriado da paixão de Cristo e se encerrará às 10 horas da quarta-feira subsequente ao feriado, devendo ser dividido em dois períodos (quarta e sexta e sábado e quarta).

*A escala de plantão no recesso forense será definida em ato específico do Procurador-Chefe, que a dividirá em três períodos: 20 a 25 de dezembro; 26 a 31 de dezembro e 1º a 06 de janeiro.

Normativo
PORTARIA PRR2 Nº 82, DE 14 DE MAIO DE 2019.