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Paraná

Meio Ambiente
13 de Junho de 2023 às 11h10

MPF e MP-PR querem demolição de construções irregulares nos manguezais em Paranaguá (PR)

Na recomendação enviada ao prefeito, órgão alerta sobre danos ambientais causados pelas invasões e cita projeção de desaparecimento completo dos mangues na região

Foto desfocada de página de documento sobre a qual foi colocada caneta tinteiro. A foto recebeu modificação para ficar em tons de azul escuro e cinza. Sobreposta à foto, ao centro da imagem, a palavra Recomendação. Essa palavra está escrita na cor preta e está sobre faixa branca. Na área inferior central da imagem, a logo do Ministério Público Federal, composta pelas iniciais do nome da instituição. A logo está na cor preta sobre retângulo branco.

Arte: Comunicação/MPF por Michal Jarmoluk, via Pixabay.com

O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Paraná (MP-PR) enviaram, na última quarta-feira (7), recomendação ao prefeito de Paranaguá (PR) para demolição imediata de construções, não ocupadas, localizadas nas regiões de manguezais. Os órgãos pedem ainda que a prefeitura não conceda alvarás para novas construções na área. 

Na recomendação, os membros do Ministério Público reforçam a importância da preservação dos manguezais e ressaltam que o Complexo Estuarino de Paranaguá é uma das reservas de mangues mais importantes do país. Contudo, destacam a progressiva invasão aos mangues e citam pesquisa universitária com projeção da destruição. “A tendência é de desaparecimento completo dos mangues em Paranaguá”, alertam.

No documento, o MPF e o MP-PR pedem ainda a criação de grupo de trabalho para elaboração de cronograma de fiscalização periódica e realmente eficaz. Além disso, sugerem prazo de 20 dias para que a prefeitura se manifeste sobre a recomendação.

Impacto ambiental – Com base em informação do Ibama, o MPF e o MP-PR apontam, na recomendação, que existem cerca de 22 fragmentos de manguezais em contato direto com a área urbana de Paranaguá. Se considerada como uma frente única, a destruição perfaz 30 quilômetros de extensão. São cerca de 380 hectares que sofrem com os diversos crimes ambientais decorrentes da ocupação irregular, como o despejo de resíduos sólidos e de esgoto, a construção de aterros, edificações, ruas e asfalto, além da instalação de energia elétrica e água tratada. As invasões estão localizadas em áreas próximas a rio da União.

“Na dinâmica da ocupação irregular dos mangues, a certa altura, o município implanta ou permite estruturas que consolidam a ocupação e estimulam a sua expansão, alimentando o processo e contribuindo com a degradação ambiental”, afirmam o MPF e o MP-PR.

Omissão reiterada – Conforme a recomendação, desde 2007, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) alerta a prefeitura paranaense sobre as invasões nos manguezais. Em razão disso, já foram instaurados diversos inquéritos policiais, por crimes contra o meio ambiente, mas que não tratam a causa do problema em si: a omissão reiterada em não conter as invasões sobre a área de mangue, que viola legislações federais e municipais. “A prefeitura está sucessivamente violando a sua própria lei complementar”, ressaltam.

Demolição imediata – Em reunião realizada no fim de maio com a procuradora da República Monique Cheker e a promotora de Justiça Vanessa Scopel Bonatto, que assinam a recomendação, representantes da Prefeitura de Paranaguá alegaram insegurança jurídica para demolição imediata de construções em andamento.

Em contraponto, as representantes dos Ministérios Públicos informam na recomendação que, conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em caso de posse ilegal de espaço urbano, o administrador deve realizar a imediata demolição de eventuais construções irregulares e a desocupação do bem turbado ou esbulhado.

A jurisprudência do STJ também considera que a construção de casas por famílias carentes antes da autuação ou interdição pelo Ibama não impede o cumprimento de ordem judicial para demolição imediata das construções irregulares. Segundo o Tribunal, cabe ao município assegurar apoio material às famílias, como o aluguel social e a prioridade em programas habitacionais.

O MPF e o MP-PR também expediram recomendações para a Companhia Paranaense de Energia (Copel) e para a Paranaguá Saneamento para que criem cronograma regular de desligamento e retirada de ligações de energia e água irregulares nas áreas de invasão de mangues.

Recomendação 26/2023

 

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