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Paraná

Eleitoral
1 de Outubro de 2018 às 16h55

MP Eleitoral questiona Projeto de Lei encaminhado pelo Governo do Paraná à ALEP

Projeto propõe o parcelamento de dívidas tributárias estaduais, com a redução de juros e multas para empresas devedoras de ICM e ICMS

Arte retangular cinza com a palavra 'Eleitoral', escrita em letras pretas, em destaque, e três retângulos pequenos, nas cores branco, laranja e verde

Imagem: Secom PGR

O Ministério Público Eleitoral requisitou à governadora do Paraná Cida Borghetti e ao presidente da Assembleia Legislativa, deputado Ademar Traino, que, no prazo de cinco dias úteis, prestem informações sobre a proposta legislativa que trata do parcelamento de dívidas tributárias estaduais, sua legalidade e base legal que a ampara.

A procuradora Regional Eleitoral, Eloísa Helena Machado, tomou conhecimento do projeto após divulgação de notícia intitulada “Governo manda para a ALEP projeto que parcela dívidas tributárias de empresas”, publicada na edição digital da Gazeta do Povo, de 20 de setembro de 2018. O referido projeto propõe a redução de juros e multas para empresas devedoras de ICM e ICMS, diante da possibilidade de ofensa ao parágrafo 10, do artigo 73, da Lei 9.504/1997.

O Governo do Estado, por meio do chefe da Casa Civil, Dilceu Sperafico, respondeu que a minuta de projeto de lei foi encaminhada pela Secretaria de Estado da Fazenda tratando de condições gerais de moratória, parcelamento, ampliação de prazo de pagamento, remissão, anistia e transação, com a possibilidade de que contribuintes estaduais pudessem amenizar seus débitos fiscais com redução de juros e multas, nas condições ali especificadas, tendo em vista a desaceleração econômica observada nos últimos meses e a necessidade de medidas de fomento à economia estadual, impactada, inclusive, pela greve dos caminhoneiros, iniciada em maio de 2018.

A resposta informa, ainda, que o anteprojeto não contemplou a redução do tributo ou a renúncia de receita devida aos cofres públicos estaduais, mas tão somente os acessórios da dívida (juros e multa), amparados na jurisprudência eleitoral existente a respeito da matéria que diz “não caracteriza abuso de poder político a redução de imposto para um setor econômico se não se trata de ato episódico da administração, mas se insere no contexto de planejamento governamental, fundado em estudos técnicos que evidenciam a viabilidade da concessão de benefícios fiscais, sem prejuízo ao erário”.

A ALEP, por meio de seu diretor Legislativo, Dylliardi Alessi, informou que, em virtude do questionamento apresentado pelo MP Eleitoral quanto à legalidade da tramitação de proposição desta natureza em período eleitoral, o presidente não procedeu à leitura da proposta, ato obrigatório para o início do processo legislativo, e, diante disso, os prazos processuais sequer se iniciaram.

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