Eleitoral
O Ministério Público foi expressamente escolhido pela Constituição para ser o guardião do regime democrático. Por essa razão, possui funções eleitorais, exercidas pelo Ministério Público Federal e pelos ministérios públicos estaduais em todas as fases do processo eleitoral: inscrição dos eleitores, convenções partidárias, registro de candidaturas, campanhas, propaganda eleitoral, votação, apuração de votos, diplomação dos eleitos.
A instituição trabalha para assegurar que o processo eleitoral transcorra de forma íntegra e idônea e para preservar um valor fundamental: a democracia.
Sua atuação na Justiça Eleitoral ocorre por meio da emissão de pareceres, impugnação de pedidos, representações e oferecimento de ação. O julgamento cabe aos juízes eleitorais, ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Nas ações contra candidatos a prefeito ou vereador, atuam os promotores eleitorais, integrantes do MP Estadual.
Os procuradores regionais eleitorais, integrantes do MPF, são responsáveis pelas ações contra os candidatos a governador, senador e deputado federal. Também se manifestam nos recursos ao TRE.
A competência para propor ação contra candidato à Presidência da República é do procurador-geral Eleitoral, função exercida pelo procurador-geral da República.
O procurador-geral e outros membros do MPF por ele indicados oficiam nos julgamentos do TSE.