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Procuradoria-Geral da República

Consumidor e Ordem Econômica
14 de Março de 2024 às 11h45

MPF defende que recursos da prorrogação da concessão da Malha Sul sejam investidos na própria ferrovia

Valores devem ser destinados à recuperação de trechos inativos, melhoria da manutenção e resolução de questões sociais

Fotografia de pilhas crescentes de moedas, da esquerda para a direita, e a mão de uma pessoa colocando uma moeda em um recipiente cheio de moedas, do lado direito da imagem.

Arte: Comunicação MPF

O Ministério Público Federal (MPF) publicou nota técnica defendendo que os recursos decorrentes da prorrogação antecipada do contrato de concessão da Ferrovia Malha Sul sejam investidos na revitalização da própria ferrovia e na regularização das ocupações ao longo de sua faixa de domínio. Produzido pelo Grupo de Trabalho (GT) Transportes, da Câmara do Consumidor e da Ordem Econômica (3ª CCR) do MPF, o documento aponta que a renovação do contrato de concessão da Malha Sul é uma oportunidade para viabilizar investimentos necessários e impulsionar o desenvolvimento socioeconômico da região.

A nota técnica analisa a situação da concessão da Ferrovia Malha Sul, destacando a necessidade de resolver irregularidades e cumprir as exigências das leis nº 13.448/2017 e nº 14.273/2021 e discute a prorrogação antecipada do contrato de concessão, como meio de viabilizar investimentos para a recuperação e expansão da ferrovia em troca da extensão do prazo de outorga.

Além disso, a nota aborda os problemas sociais relacionados às ocupações irregulares ao longo da ferrovia e os desafios operacionais devido a trechos sem tráfego e em mau estado de manutenção. Também enfatiza a importância de direcionar os recursos oriundos da prorrogação da concessão para investimentos na própria ferrovia, alinhando-se às exigências legais e promovendo benefícios econômicos e sociais.

Por meio do Decreto nº 10.641/2021, o Governo Federal qualificou, dentro do escopo do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), a prorrogação antecipada do contrato de concessão da Ferrovia Malha Sul.

Ferrovia – A Malha Sul é uma das malhas ferroviárias importantes no Brasil. Ela se estende por 7.223 quilômetros, passando por diversos estados do Sul e Sudeste do país. Abrange principalmente os estados de São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Esta malha desempenha um papel crucial no transporte de cargas na região, conectando centros industriais e portos.

No entanto, conforme elenca a nota técnica do MPF, há diversas irregularidades identificadas na execução da concessão da Malha Sul, como a falta de manutenção de trechos ferroviários, com alto índice de trechos sem tráfego classificados em estado de manutenção ruim. Além disso, há trechos com baixíssima circulação, situação potencializada pelo grave problema social da população denominada “beira-trilhos”, que ocupa irregularmente significativos trechos da malha concedida, informa a nota.

Dos 7.223 quilômetros de extensão da ferrovia, 2.755 quilômetros não têm faixas de domínio definidas, cenário que contribui para um aumento no número de invasões, o que torna a solução do problema social complexa. Isso ocorre devido à dificuldade em analisar os riscos reais e propor a realocação e/ou regularização fundiária, aponta o documento.

A nota técnica também informa que, atualmente, aproximadamente 2 mil processos de reintegração de posse relacionados a ocupações da faixa de domínio da Malha Sul estão paralisados na Justiça. Eles aguardam o desenrolar da política pública e a possibilidade de resolver todo esse passivo judicial por meio da renovação do contrato de concessão, informa o documento.

Diante desse quadro, o grupo de trabalho destaca a importância de assegurar a destinação de valores de outorga oriundas de concessões ferroviárias para reinvestimento no setor, conforme estabelecido pelas leis 13.448/2017 e 14.273/2021. O GT registra a preocupação quanto ao destino do que resta da Ferrovia Malha Sul, caso o gestor opte por uma nova licitação em 2027 ou por outra solução administrativa viável. A prorrogação do contrato de concessão é vista pelo grupo como uma oportunidade para assegurar que os investimentos sejam feitos de maneira a beneficiar diretamente a infraestrutura de transporte e, por extensão, a economia e a sociedade brasileira.

Conclusões – Entre as conclusões da nota técnica, foi enfatizada a urgência de medidas corretivas e investimentos na concessão da Ferrovia Malha Sul. Destaca-se também a prorrogação do contrato como uma solução eficaz para resolver as irregularidades identificadas, promovendo a recuperação e reativação da ferrovia. Além disso, ressalta-se a necessidade de reinvestir os valores em infraestrutura logística ou de mobilidade, conforme determinado pela Lei nº 14.273/2021, revogando a possibilidade de pagamento adicional ao valor de outorga por inadimplemento de obrigações contratuais previsto na Lei nº 13.448/2017.

Por fim, o MPF considera que a metodologia de cálculo e o valor para fins de indenização devida pela concessionária ao poder concedente, definidos pelo Tribunal de Contas da União (TCU), em razão da ausência de manutenção e conservação de trecho ferroviário entre Presidente Prudente (SP) e Presidente Epitácio (SP), apresenta parâmetros e premissas razoáveis e adequadas, que servem para o aprimoramento normativo e regulatório. Embora não vinculando os processos futuros de renovação, como expresso no próprio acórdão do TCU, a metodologia utilizada não deixa de lançar luzes importantes sobre esse tema tão engessado. Por tais razões, o GT Transportes, da 3ª CCR do MPF, manifestou concordância com a solução apresentada.


Confira a íntegra da nota técnica

 

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