Grupo do MP Eleitoral sugere análise de providências cabíveis em dois casos de ataque a parlamentares na internet
Para o GT, condutas podem, em tese, caracterizar crimes previstos nos Códigos Eleitoral e Penal
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O Grupo de Trabalho (GT) Prevenção e Combate à Violência Política de Gênero do Ministério Público Eleitoral sugeriu a análise de providências cabíveis na esfera criminal para apurar os atos cometidos contra duas parlamentares que foram vítimas de ataques na internet. De acordo com matérias divulgadas pela imprensa, a deputada estadual de São Paulo Isa Penna (Psol) afirma ter sido ameaçada de estupro e morte por e-mail, enquanto a vereadora de Curitiba (PR) Carol Dartora (PT) teria sido alvo de ofensas racistas e ameaças em redes sociais. Os ofícios foram enviados, nessa terça-feira (15), às unidades do Ministério Público Eleitoral em São Paulo e no Paraná.
Os ataques à parlamentar de São Paulo, conforme declarado em boletim aberto na polícia, teriam ocorrido entre o fim de janeiro e início de fevereiro, afetando também seus familiares, que tiveram endereços divulgados. No ofício enviado ao MP Eleitoral em São Paulo, o GT pontua que os ataques cibernéticos tiveram impacto direto no exercício do mandato, visto que afetaram o desenvolvimento dos trabalhos da deputada. Em razão das ameaças, ela precisou suspender seus compromissos públicos e solicitou proteção parlamentar à Assembleia Legislativa de São Paulo, além de ter comunicado os fatos ao Conselho Nacional de Direitos Humanos. Diante disso, o Grupo de Trabalho sugere a análise de providências cabíveis na esfera criminal para que os fatos sejam apurados.
"O quadro narrado apresenta-se bastante grave e a conduta em tese criminosa do agressor - ou agressores - relaciona-se, a princípio, à atuação política da parlamentar estadual”, afirma o documento. Se configurado crime, segundo o grupo de trabalho, a conduta pode ser enquadrada no artigo 359-P do Código Penal. O dispositivo prevê pena de 3 a 6 anos de prisão, além de multa, para quem restringir, impedir ou dificultar - com emprego de violência física, sexual ou psicológica - o exercício de direitos políticos a qualquer pessoa em razão de seu sexo, raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Ainda que a parlamentar já tenha registrado a ocorrência na esfera policial, o GT recomenda que a apuração também seja acompanhada pelo Ministério Público Eleitoral.
O outro caso monitorado pelo grupo de trabalho diz respeito às ofensas dirigidas à Carol Dartora, primeira mulher negra a tomar posse como vereadora na Câmara Municipal de Curitiba. Segundo matéria veiculada na imprensa, a parlamentar foi chamada de “macaca fedorenta”, “preta safada” e “filha de Satã”, em rede social, após participar de um protesto contra o assassinato do congolês Moïse Kabagambe. No ofício enviado ao MP Eleitoral no Paraná, o GT afirma que a conduta caracteriza, em tese, o crime previsto no artigo 326-B do Código Eleitoral.
Inserido ano passado no arcabouço legal, pela Lei 14.192/2021, o dispositivo tipifica como crime eleitoral as práticas de assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato, prevendo ao agressor pena que pode variar de 1 a 4 anos de prisão. Caso fique constatado, no curso da investigação, que houve uso de violência psicológica, também poderá estar caracterizado o crime previsto no artigo 359-P do Código Penal.
Nos dois casos, os ofícios foram assinado pelas coordenadoras do GT Prevenção e Combate à Violência Política de Gênero, Raquel Branquinho e Nathália de Souza. Elas pedem, ainda, que as unidades do Ministério Público Eleitoral com atribuição para atuar em cada caso informem ao GT as providências adotadas e eventuais resultados.