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Procuradoria-Geral da República

Criminal
1 de Agosto de 2018 às 20h35

Conselheiro do TCE de Santa Catarina vira réu em ação proposta pelo MPF

César Filomeno é acusado de apresentar certidão falsa, atestando que governo de SC aplicou 25% do orçamento em educação para garantir acesso a crédito do BNDES

Foto da fachada da PGR, à noite, com iluminação azul.

Foto: Antônio Augusto/Secom/PGR

Na primeira sessão após o recesso judiciário de julho, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu, nesta quarta-feira (1º), por unanimidade, denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE) de Santa Catarina César Filomeno Fontes e o servidor Luiz Carlos Wisintainer, por crime de falsidade ideológica. Eles são acusados de emitir certidão falsa, atestando o cumprimento, pelo governo catarinense, do percentual mínimo de 25% do orçamento do estado em educação, conforme previsto na Constituição Federal. O objetivo foi garantir ao estado o acesso a linhas de crédito do Banco Nacional de Desenvolvimento Social (BNDES).

De acordo com a denúncia do MPF, de 2017, o TCE apontou que o governo estadual não havia aplicado em educação o percentual de 25% da receita de impostos e transferências estabelecido na Constituição e na Lei de Responsabilidade Fiscal. Para atingir o mínimo legal, o governo deveria ter investido R$ 295,8 milhões a mais.

No documento encaminhado ao STJ, o subprocurador-geral da República José Bonifácio Borges de Andrada explica que César Filomeno, por ocupar à época a presidência do TCE/SC, tinha conhecimento do parecer prévio que atestava o gasto educacional em parâmetro inferior ao estabelecido em lei (22,35%). Ainda assim, ignorou a informação e deu ordens ao então diretor-geral de Controle Externo Luiz Carlos para que inserisse na declaração falsa que o percentual no exercício de 2011 correspondia a 26,57% da receita líquida de impostos e transferências.

O acusado César Filomeno Fontes fez inserir declaração diversa da que devia ser escrita na certidão solicitada, com o fim de alterar a verdade e, com isso, possibilitar ao estado acesso a operações de crédito”, atesta o subprocurador-geral da República. Ao final, o MPF pede ainda que sejam ouvidos como testemunhas os servidores do TCE Nevelis Scheffer Simão, Sidney Antônio Tavares Júnior, Moisés Hoegen, Francisco Luiz Ferreira Filho.

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