Atendendo MPF, Supremo julga inconstitucional lei de Rondônia que proíbe linguagem neutra em grade curricular
Corte considerou que norma apresenta vício formal, por violar competência legislativa da União para editar regras sobre uso da Língua Portuguesa
Arte: Secom/MPF
Seguindo parecer do Ministério Público Federal (MPF), o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade formal de uma lei do estado de Rondônia (Lei 5.123/2021) que proibia a chamada “linguagem neutra” na grade curricular e no material didático de escolas públicas ou privadas, bem como em editais de concursos públicos. O colegiado considerou que a norma apresenta vício formal por violar a competência legislativa da União para editar regras sobre o uso da Língua Portuguesa. A decisão se deu na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.019, em votação ocorrida no Plenário Virtual.
De acordo com o procurador-geral da República, Augusto Aras, a lei extrapolou da competência do Estado-membro. Disse ainda que a proibição se mostra desnecessária, pois existem regras nacionais vigentes vinculadas ao uso da norma culta da Língua Portuguesa, que seguem preservadas.
No âmbito escolar especificamente, Aras lembra que o assunto deve ser tratado nas diretrizes e bases da educação, de competência normativa privativa da União. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/1996, também conhecida como LDB) contém os objetivos de aprendizagem e define competências e órgãos responsáveis pelo delineamento da grade curricular obrigatória e dos parâmetros gerais do ensino. O artigo 26 da LDB estabelece, por exemplo, que os componentes e as habilidades da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio terão base nacional comum dependente de aprovação do Conselho Nacional de Educação e de homologação pelo ministro da Educação.
“Assentada a competência normativa em escala nacional para tratar da adoção da Língua Portuguesa, não é dado aos entes estaduais adentrar nesse domínio. Proibições haverão de ser discutidas e promovidas, se for o caso, também em âmbito nacional”, observou o procurador-geral.
No voto, o relator do caso, ministro Edson Fachin, concordou com o argumento da Procuradoria-Geral da República ao salientar ocorrência de vício formal de inconstitucionalidade da norma, motivo pelo qual julgou procedente ADI. Ao final, propôs a fixação da seguinte tese: “Norma estadual que, a pretexto de proteger os estudantes, proíbe modalidade de uso da língua portuguesa viola a competência legislativa da União”.