Javascript desabilitado
Logo MPF nome Logo MPF

Procuradoria-Geral da República

Constitucional
28 de Abril de 2023 às 18h10

Ação que questiona decretos que regulamentam marco legal do saneamento básico não deve ser admitida, opina PGR

Augusto Aras entende que arguição de descumprimento de preceito fundamental não é o instrumento jurídico adequado para o caso

Foto noturna dos prédios que abrigam a procuradoria-geral da república. Os prédios são redondos. Os dois mais altos, ao fundo, são revestidos de vidro e interligados. O mais baixo, à frente, é de alvenaria e branco.

Foto: Antonio Augusto/Comunicação/MPF

O procurador-geral da República, Augusto Aras, apresentou parecer contrário à admissibilidade da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamento (ADPF) 1.055, que questiona os decretos 11.466/2023 e 11.467/2023, da Presidência da República. As normas regulamentam a Lei 11.445/2007, conhecida como marco legal do saneamento básico.

Para o PGR, a ação, ajuizada pelo Partido Novo, não deve ser conhecida, pois não cabe arguição de descumprimento de preceito fundamental quando o ato normativo impugnado tenha natureza regulamentar e não se refira diretamente ao texto da Constituição Federal. Segundo Aras, a maioria dos temas tratados nos decretos consiste em detalhamentos técnicos dos serviços de saneamento básico sobre os quais a Constituição Federal não dispõe a respeito.

Além disso, o parecer chama a atenção para o descumprimento da regra da subsidiariedade, segundo a qual “não será admitida arguição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade” (Lei 9.882/1999, art. 4º, § 1º). Segundo o PGR, caso os decretos afrontassem a Constituição, o instrumento cabível seria a ação direta de inconstitucionalidade (ADI), não sendo possível conhecer da ADPF como ADI em razão do erro manifesto na eleição da ação adequada para o questionamento dos decretos presidenciais.

O PGR também opinou contra o pedido de medida cautelar feito pelo Partido Novo para suspender os decretos. Aras entende que, por serem medidas eminentemente técnicas, seria prudente que o STF ouvisse o presidente da República e os órgãos responsáveis sobre as razões para a edição dos atos. Além disso, ressalta que, como em maio próximo haverá audiência preliminar de conciliação, não se vislumbra risco de dano irreparável ou de difícil reparação que a vigência dos decretos questionados possa acarretar.

Íntegra da manifestação na ADPF 1.055

Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria-Geral da República
(61) 3105-6409 / 3105-6400
pgr-imprensa@mpf.mp.br
https://saj.mpf.mp.br/saj/
facebook.com/MPFederal
twitter.com/mpf_pgr
instagram.com/mpf_oficial
www.youtube.com/canalmpf

registrado em: Gabinete_PGR
Contatos
Endereço da Unidade
 
 
Procuradoria-Geral da República
SAF Sul Quadra 4 Conjunto C
Brasília - DF
CEP 70050-900 
(61) 3105-5100
Atendimento de segunda a sexta, das 10h às 18h.
Como chegar
Sites relacionados
Área Restrita